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ERC duvida da eficácia da proposta de lei para publicitação das decisões autárquicas na imprensa regional

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A ERC afirma que a proposta pode "não ser eficaz" quanto aos objetivos a que se propõe e que conta com "formulações imprecisas e equívocas".

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um parecer relativo à proposta de lei que altera o regime jurídico aplicável à publicidade a determinados atos das autarquias locais, afirmando que a mesma pode “não ser eficaz” quanto aos objetivos a que se propõe e que conta com “formulações imprecisas e equívocas“.

“Afigura-se que a proposta de lei (…) pode muito provavelmente não ser eficaz relativamente aos objetivos a que se propõe. Sublinhe-se ainda a ocorrência de formulações imprecisas e equívocas, que são suscetíveis de gerar dificuldades na sua interpretação e aplicação dos seus dispositivos“, lê-se na deliberação do regulador.

Segundo a ERC, o regime apresentado mostra-se “densificado e confuso, evidenciando ainda uma falta de rigor técnico e terminológico, que, naturalmente, não deixará de se refletir na futura interpretação e aplicação do diploma“.

Em causa está uma proposta do Governo, incluída no Plano de Ação para a Comunicação Social e aprovada na generalidade em outubro passado, que pretende apoiar a imprensa local e regional, bem como assegurar maior transparência às decisões municipais.

Trata-se de iniciativa legislativa à data já objeto de discussão, votação e aprovação parlamentar na generalidade, mas cujo teor aconselharia a auscultação prévia desta entidade reguladora“, entende a ERC, que questiona assim alguns “aspetos que poderão constituir um entrave aos objetivos pretendidos, como seja o recurso a alguns termos imprecisos ou equívocos, suscetíveis de gerar dificuldades na interpretação e aplicação dos seus dispositivos”.

Na sua deliberação, o regulador refere que o texto da proposta de lei circunscreve a publicidade às “deliberações dos órgãos das autarquias locais”, incluindo as “deliberações dos órgãos municipais colegiais destinadas a ter eficácia externa”, mas “deixando de fora, aparentemente, a publicitação de decisões com eficácia externa de um presidente da câmara ou de um presidente de uma junta de freguesia”. Nesse sentido, “importa clarificar se tal alteração é efetivamente pretendida pelo legislador, ou se acaso assenta num mero lapso deste“, entende a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

No que diz respeito à imprensa em concreto, a ERC menciona ainda que a referência feita a “jornais” deveria ser referida ao conceito (mais abrangente) de “publicações periódicas”, apontando também que a proposta “refere-se, indistintamente, a ‘jornais regionais e locais’ e a ‘jornais regionais ou locais’, o que não se afigura correto nos planos legístico e conceptual”.

Entre outras considerações, a ERC avança que a proposta “não tem em conta as especificidades associadas às publicações periódicas exclusivamente disponíveis online, e as implicações destas decorrentes, nomeadamente em sede de registos”.

Já no que respeita à rádio, a ERC faz ainda outras observações, apontando desde logo que a referência feita a “sítios da internet de rádios regionais ou locais” se mostra “dúbia quanto ao seu efetivo alcance e exequibilidade”.

“Estes sítios da internet de rádios regionais ou locais não consistem em órgãos de comunicação autónomos e sujeitos a registo, pelo que será complexo a sua equiparação aos ‘jornais digitais'”, lê-se ainda na deliberação da ERC.

Embora se aguarde há 11 anos pela regulamentação desta norma, a ERC alerta para a “oportunidade desta iniciativa neste momento”, tendo em conta a anunciada aprovação pelo Governo de um Código da Comunicação Social até meados de 2025. O referido parecer do regulador foi remetido ao presidente da Assembleia da República, tendo também sido dado conhecimento ao Governo.

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