Dupla autenticação para empresas na Segurança Social chega em fevereiro. “Criem já” contas espelho, aconselham contabilistas

Aviso é dado pela bastonária Paula Franco, que explica que o reforço de proteção na Segurança Social Direta fica obrigatório a 12 de abril para empresas, após dois meses de transição.

O duplo fator de autenticação, que está disponível no portal das Finanças para os contribuintes e está a ser implementado na Segurança Social Direta, chega às empresas no próximo dia 12 de fevereiro. O reforço de cibersegurança, que será pedido quando os empresários ou contabilistas entrarem na conta da empresa, inclui dois meses de transição, mas a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) aconselha a criarem “já” subcontas para contornar esta barreira e facilitar o trabalho dos profissionais.

“O duplo fator está disponível para individuais sem contabilidade organizada [trabalhador independente ou empresário em nome individual] e vai estar, a partir de dia 12 de fevereiro, disponível para as empresas. Está previsto haver um período de dois meses facultativo, portanto 12 de abril. Findos esses dois meses, passa a ser obrigatório”, afirmou a bastonária da OCC, Paula Franco, na reunião semanal com contabilistas.

Em causa está a autenticação de dois fatores (2FA) que inclui a solicitação de um código/token, enviada para o telemóvel ou email, para se poder entrar no portal. O acesso exige um método extra além da palavra-passe e número de utilizador – ou, neste caso, de NIF – Número de Identificação Fiscal para as Finanças e de NISS – Número de Identificação de Segurança Social para a Segurança Social.

Paula Franco considera que “os acessos das pessoas ficam mais salvaguardados” com este mecanismo, mas explica que as empresas têm de colaborar para não haver constrangimentos no trabalho dos contabilistas, que se veem obrigados a ter de contactar cada cliente quando precisam de aceder aos portais.

Como é que contornamos a questão de as nossas empresas virem a ter a obrigatoriedade de duplo fator e nós podermos fazer o nosso trabalho sem estar a ligar-lhes? Dentro do equilíbrio entre a segurança de criar o duplo fator de autenticação e, para não ser um impedimento no trabalho dos contabilistas certificados, criaram-se condições (…). As subcontas são a única forma”, esclareceu Paula Franco.

Por enquanto, a solução é apenas a criação de subcontas, que funcionam como espelho da conta-mãe do utilizador. É uma réplica da conta da empresa no portal que fica nas mãos do seu(s) contabilista(s) ou financeiros para evitar chamadas frequentes a solicitar códigos.

“Na nossa opinião, é importante que se criem as subcontas antes da criação do duplo fator de autenticação. Aconselharia a criarem já as subcontas para as empresas. Porquê antes? Para tudo estar agilizado quando o duplo fator entrar em funcionamento”, argumentou a bastonária da OCC.

Assim, os responsáveis podem aceder ao portal com o duplo fator sem dependerem de terceiros e causarem entraves na gestão diária da organização. É possível criar vários ‘subutilizadores’ se a equipa de recursos humanos ou contabilidade tiver diversos membros. “É uma mudança, mas não olhem para esta questão com preocupação. Estamos a trabalhar com a Segurança Social no sentido de se encontrar as melhores soluções”, concluiu a bastonária da OCC, reiterando a ideia que partilhou em dezembro.

Importa mencionar que a criação de subcontas para trabalhadores independentes (para quem tem atividade na categoria B) e particulares ainda não está disponível. A previsão é que fique a partir de 5 de fevereiro.

Na semana passada, a Segurança Social apelou a que os utilizadores validassem já os seus contactos, de modo a que a transição “seja suave” e se evitasse qualquer interrupção do acesso ao portal, quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

No Fisco, o processo está mais avançado. Até novembro, mais de 900 mil contribuintes já tinham aderido ao 2FA. Nesse mês, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução autorizando a Autoridade Tributária a realizar a despesa de até 14 milhões de euros necessária à aquisição de serviços móveis de voz e dados, voz fixa e de SMS, para o reforço da segurança de acesso ao Portal das Finanças, através do duplo fator de autenticação.

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