Tribunal de Contas alerta para erros de milhões na conta da Assembleia da República de 2024
O Tribunal de Contas deu um parecer favorável, mas deixou alertas sobre erros contabilísticos, fragilidades nos controlos internos e falhas na gestão financeira e patrimonial do Parlamento.
O Tribunal de Contas (TdC) detetou erros de dezenas de milhões de euros, falhas nos controlos internos e problemas na gestão financeira da Assembleia da República na conta de 2024, apesar de emitir um parecer globalmente favorável, segundo o relatório divulgado esta sexta-feira.
De acordo com o parecer, as demonstrações financeiras e orçamentais da Assembleia da República “apresentam de forma verdadeira e apropriada” a sua posição financeira em 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). No entanto, a entidade presidida por Filipa Urbano Calvão formula uma reserva relacionada com a contabilização de aplicações financeiras em Certificados Especiais de Dívida Pública de Curto Prazo (CEDIC), no valor de 20,5 milhões de euros no início do ano e 17,8 milhões no final, que foram indevidamente incluídas nos saldos de gerência.
Segundo o Tribunal, estes montantes não deveriam integrar os saldos de gerência por não corresponderem a disponibilidades orçamentais imediatas, ainda que se trate de investimentos de curto prazo e de elevada liquidez. O erro afetou a expressão orçamental de receitas e despesas não efetivas, mas não teve impacto na posição financeira da Assembleia da República, esclarece o parecer.
O balanço da Assembleia da República evidencia um resultado líquido negativo de 1,38 milhões de euros em 2024, com um ativo total de 57,3 milhões de euros e um património líquido de 51,3 milhões. Do ponto de vista orçamental, a execução da receita ascendeu a 150,6 milhões de euros, enquanto a despesa paga totalizou 131 milhões, originando um saldo orçamental para a gerência seguinte de 19,6 milhões de euros.
O Tribunal identificou gastos relativos a serviços prestados em 2024 que não foram reconhecidos nesse exercício, bem como faturas registadas antecipadamente, relativas a serviços de 2025, distorcendo os resultados do período. O parecer refere a “ausência de reconhecimento de serviços prestados durante o exercício de 2024”, o que levou à subavaliação de gastos e passivos, bem como o registo de faturas relativas a 2025 como custos de 2024, provocando uma “imputação temporal incorreta dos gastos”.
O Tribunal é particularmente crítico em relação à gestão do património. Persistem “problemas de fiabilidade do cadastro dos ativos fixos tangíveis”, com incongruências nas vidas úteis, taxas de depreciação e abates contabilísticos, alguns dos quais resultantes de falhas em migrações de sistemas informáticos.
O parecer alerta ainda para o facto de o cadastro integrar “mais de 2.500 bens adquiridos antes de 1990, totalmente amortizados”, incluindo equipamento informático e de reprografia, admitindo o risco de subsistirem incongruências relevantes nos registos patrimoniais. Foram igualmente identificados bens adquiridos entre 1989 e 2003 cuja depreciação foi concentrada em 2024, quando deveria ter ocorrido em exercícios anteriores, o que “se traduziu na subavaliação do resultado líquido” do exercício.
Nos inventários, o TdC detetou bens registados para venda que “não registaram qualquer rotação nos últimos exercícios económicos”, situação que configura indícios de imparidade não reconhecidos. O parecer chama ainda a atenção para práticas contabilísticas incorretas no registo de ofertas institucionais, que em 2024 ascenderam a 75,9 mil euros, valor considerado significativo face ao custo dos inventários vendidos.
O parecer identifica também fragilidades nos mecanismos de controlo interno, nomeadamente na autorização de trabalho suplementar, assinalando a “inexistência de orientações formais, claras e inequívocas quanto aos circuitos de decisão e de controlo” durante grande parte do exercício de 2024.
Na contratação pública, o Tribunal observou a “ausência de evidências de validação prévia de fundos disponíveis” antes da assunção de compromissos, em incumprimento da Lei dos Compromissos, bem como atrasos na publicitação de contratos no Portal Base, ainda que reconheça medidas corretivas entretanto adotadas.
Em sede de contraditório, o Conselho de Administração da Assembleia da República manifestou “satisfação pelo seu conteúdo globalmente positivo e pelo consequente juízo favorável formulado”, garantindo que serão prosseguidos os objetivos de “modernização, racionalização e melhoria dos seus sistemas, processos e instrumentos de gestão e de controlo”.
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