Reprogramação do PRR sem data-limite. Pedido pode ser entregue até junho

Portugal terá de avançar com uma reprogramação do PRR para criar um instrumento financeiro que permite dilatar no tempo a execução dos projetos. Nas regras da bazuca não há data-limite para o fazer.

O ministro da Economia já explicou que a solução para que Portugal não perca um euro de subvenções do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por causa da situação de calamidade na zona centro do país, vai passar pela criação de um instrumento financeiro que permite uma execução mais dilatado dos projetos por ele financiados. Mas essa opção implica uma reprogramação da bazuca europeia, sendo que não há, nas regras comunitárias, uma data-limite para o fazer, apurou o ECO.

Não existe uma data-limite fixada no Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência para os Estados-membros solicitarem uma alteração dos seus PRR, o que dá carta branca ao Executivo para o fazer quando necessitar.

No entanto, o prazo para a avaliação dessas revisões está fixado em dois meses, de acordo com o artigo 21.º do Regulamento MRR. Além disso, em junho do ano passado, a Comissão sublinhou que “não há margem para adotar alterações aos PPR após 31 de agosto de 2026”.

Ou seja, no limite a última reprogramação que o Governo português, ou qualquer outro Estado-membro, poderá submeter a Bruxelas será até ao final de junho.

Não se confirma assim a tese do presidente da Comissão de Auditoria e Controlo do PRR, António Ferreira dos Santos, que disse esta terça-feira no Parlamento que não é possível “contar com o dinheiro” da ‘bazuca’ para acudir ao impacto causado pelo mau tempo. “É demasiado tarde para alguma reprogramação”, frisou.

Já o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do PRR, em entrevista à TSF, alertou que uma reprogramação das verbas só poderá ser feita depois de identificados os danos e impactos da depressão Kristin. Algo que ainda está a decorrer. “Esta reprogramação tem de definir as metas e os marcos, os investimentos que saem, se eventualmente for essa opção, e qual é a reprogramação financeira que tem de ser feita”, disse Pedro Dominguinhos.

E apontou para um “horizonte temporal entre dois a três meses” para ter essa definição e um pedido de reprogramação, de modo a que seja possível executar os novos marcos e metas. “Há aqui um trabalho administrativo que não é imediato, demorará algumas semanas, mas não poderá, diria, ultrapassar dois meses porque senão depois também se torna difícil essa mesma execução. Teremos aqui este horizonte temporal entre dois a três meses para podermos ter essa definição e execução de um pedido de reprogramação, se se vier a justificar após a avaliação dos danos que estão neste momento no terreno”, explicou.

Ao avançar com a opção de criar um instrumento financeiro – que exige luz verde de Bruxelas após a submissão da reprogramação – o Executivo deverá canalizar as verbas dos investimentos que arriscam não ficar prontos a tempo do limite temporal do PRR para esse novo instrumento.

Exatamente como fez na reprogramação anterior, quando criou o Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), que começou com 315 milhões de euros. Mas com mais projetos em risco de falhar os prazos, foram alocados mais 617 milhões que têm mais tempo para ser executados. Os 932 milhões de euros são agora geridos pelo Banco de Fomento que vai abrindo concursos cuja decisão tem de respeitar os prazos do PRR, mas as empresas selecionadas têm até dezembro de 2028 para executar os projetos.

Este modelo também foi seguido para não perder verbas do PRR para o hidrogénio e gases renováveis, “devido a constrangimentos na cadeia de abastecimento e a dificuldades técnicas inesperadas”.

Na reprogramação foi criado outro instrumento financeiro desta feita gerido pela Agência para o Clima. Em causa estão cerca de 415 milhões de euros, cujos projetos têm de ser contratualizados até ao limite definido pela bazuca, mas poderão ser executados até 2028/29. Um prazo ainda mais longo do que o IFIC.

Recorde-se que Bruxelas foi totalmente intransigente na possibilidade de alargar o horizonte temporal da bazuca, apesar da calamidade que está a afetar sobretudo a zona centro de Portugal. “O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) não pode e não será prorrogado”, disse fonte oficial da Comissão Europeia ao ECO.

“Enquanto instrumento específico concebido para combater os efeitos e consequências adversos da crise da Covid-19 na União, apoiado pelos meios adicionais extraordinários e temporários previstos na Decisão relativa aos recursos próprios, o MRR foi criado com prazos muito rigorosos, estabelecidos no Regulamento EURI, no Regulamento MRR e na Decisão relativa aos recursos próprios, dos quais não é possível derrogar”, acrescentou ainda a mesma fonte.

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