Publicidade online a brinquedos desrespeita colocação obrigatória da marcação “CE”
A Direção-Geral do Consumidor diz estar atenta "à elevada taxa de incumprimento registada", garantindo que "manterá a monitorização e fiscalização da publicidade a brinquedos" em 2025.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) indicou esta sexta-feira que a totalidade das quase 300 mensagens publicitárias online sobre brinquedos analisadas numa ação de fiscalização recente do organismo desrespeitava a legislação, não incluindo a marcação “CE”.
Em comunicado, a DGC precisa ter realizado a ação de fiscalização dirigida à publicidade a brinquedos no meio digital entre 3 e 11 deste mês e analisado “297 mensagens publicitárias, presentes em 18 sites ou páginas do Instagram, de um total de 9 operadores económicos”.
“Os resultados revelaram uma taxa de incumprimento de 100% relativamente à obrigação de apresentar na publicidade a aposição da marcação ‘CE'”, como determina a legislação, adianta.
A publicidade incluía dados como o nome, preço, características do produto, idade mínima recomendada e garantia do fabricante, “mas nenhuma loja online fiscalizada apresentava a aposição da marcação obrigatória ‘CE’ junto dos brinquedos publicitados, não estando conforme a legislação aplicável”.
A DGC reforça o apelo às empresas para “cumprirem integralmente as regras de publicidade a brinquedos, destacando que a marcação ‘CE’ é fundamental para garantir a conformidade dos produtos com os requisitos de segurança“, recomendando aos consumidores “atenção redobrada na escolha dos brinquedos, verificando sempre se está presente a marcação ‘CE’, bem como se o brinquedo é adequado à idade e ao nível de destreza da criança, se tem rótulos e instruções em português e se existem peças facilmente destacáveis”.
O organismo assinala estar atento “à elevada taxa de incumprimento registada“, garantindo que “manterá a monitorização e fiscalização da publicidade a brinquedos em 2025, reiterando o seu compromisso com a segurança dos consumidores e o cumprimento das normas legais”.
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