“I ❤️” não pode ser registado como marca para vestuário na UE, determina tribunal europeu
Este sinal não permite distinguir os produtos em causa dos de outras empresas, entende o Tribunal Geral da UE, que considera que as marcas pedidas são "desprovidas de caráter distintivo".
O sinal “I ❤️” não pode ser registado como marca da União Europeia para peças de vestuário, como t-shirts, decidiu o Tribunal Geral da União Europeia. “Mesmo que seja reivindicado para determinados posicionamentos específicos, este sinal não permite distinguir os produtos em causa dos de outras empresas“, considera o tribunal.
A decisão do tribunal surge depois de, em 2022, a empresa alemã sprd.net ter pedido ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) o registo, como marcas de posição (tipo de marca registada que protege a aplicação de um sinal visual numa posição específica num produto ou serviço), para peças de vestuário, nomeadamente em t-shirts, sweat-shirts e pull-overs.
A marca pretendia assim registar a colocação de um sinal ou logótipo constituído por um ‘I’ maiúsculo e um coração vermelho, sobre o lado esquerdo do peito de uma peça de vestuário e numa etiqueta interior ou exterior, na zona da nuca.
Depois de o EUIPO ter indeferido os pedidos de registo, com o fundamento de que as marcas pedidas são “desprovidas de caráter distintivo“, a sprd.net contestou a decisão junto do Tribunal Geral da União Europeia, que vem agora confirmar as decisões do EUIPO.
Segundo o tribunal, “o EUIPO não cometeu um erro quando concluiu que o posicionamento específico do sinal figurativo numa peça de vestuário descrita pela sprd.net nos seus pedidos de registo não era suscetível de conferir a esse sinal, que, enquanto tal, é desprovido de caráter distintivo, semelhante caráter relativamente aos produtos em causa”, lê-se ainda em nota de imprensa.
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