A Adidas queria diferenciar-se das demais rivais marcas desportivas, mas o Tribunal da União Europeia (UE) optou por não dar razão à empresa fundada por Adolf Dassler. Em causa estava o logótipo da Adidas, as três riscas na diagonal orientadas da direita para a esquerda. A decisão judicial determinou que a empresa não conseguiu mostrar que a marca tinha uma “caráter distinto”.
Na prática, isto significa que a imagem de marca da gigante de artigos de desporto não se aplica às riscas verticais ou horizontais que vão noutras direções, avança esta quarta-feira a agência Reuters (acesso livre, conteúdo em inglês). Contudo, de acordo com a Adidas, a sua marca registada consiste em “três listas paralelas equidistantes, de igual largura e aplicadas ao produto em qualquer direção“.
Para o Tribunal, a marca desportiva “não é uma marca de padrão, mas uma marca figurativa comum”. “O Tribunal Geral declara que as formas de utilização que se afastam das características essenciais da marca, como o seu esquema de cores (faixas pretas sobre um fundo branco) não podem ser tomadas em consideração”, explica o Tribunal Geral da União Europeia em comunicado.
Além disso, o” caráter distintivo” da marca ficou provado em apenas cinco Estados-membros da UE. “Não podiam, no presente caso, ser extrapolados para o território de toda a União”, afirma o Tribunal. Perante a decisão, a Adidas admite estar “desapontada”, mas garante que vai proteger a marca de três faixas”. E salienta que a marca será “aplicada aos produtos em qualquer direção no futuro”.
Recorde-se que, no ano passado, o mesmo Tribunal da União Europeia decidiu tornar a marca registada de duas faixas da Shoe Branding inválida, justificando a decisão pelo facto de as faixas serem muito semelhantes às riscas do logótipo da Adidas.