Travão do Banco de Portugal faz cair a pique créditos da casa de maior risco. Já são apenas 4%
Banco de Portugal faz um balanço positivo da medida macroprudencial para o crédito às famílias que implementou em julho de 2018, destacando a melhoria gradual do perfil de risco no crédito à habitação
O Banco de Portugal (BdP) faz um balanço positivo da medida macroprudencial para o crédito às famílias que implementou em julho de 2018 com vista a prevenir riscos para a economia e saúde financeira dos bancos e famílias. A comprovar a eficácia da medida está a quebra observada na proporção de crédito à habitação de maior risco atribuídos. Esta passou de 35% aquando da entrada em vigor do travão do BdP, em julho de 2018, para 4% no final do ano passado.
“No que diz respeito aos mutuários com crédito à habitação, é possível observar uma melhoria gradual do seu perfil de risco, desde a entrada em vigor da Recomendação, considerando a conjugação dos rácios DSTI e LTV”, refere a entidade liderada por Carlos Costa no relatório em que faz o balanço da implementação da recomendação macroprudencial. “Esta melhoria é evidente quando analisada a evolução da percentagem de crédito concedido a mutuários de maior risco. Em julho de 2018, esta percentagem atingia 35%, passando para 9% em março de 2019 e reduzindo-se para 4%, em dezembro de 2019”, concretiza o regulador da banca.
O BdP explica ainda que esta redução foi compensada por um aumento da percentagem de crédito à habitação concedido a mutuários com perfil de risco intermédio. Se em julho de 2018, esta era de cerca de 20% e, em março de 2019 e dezembro de 2019, passou para cerca de 50%. Por sua vez, a concessão de crédito a clientes com perfil de risco baixo manteve-se estável.
Segundo a entidade liderada por Carlos Costa, “o facto de existir uma menor percentagem de crédito a ser concedido a mutuários com perfil de risco elevado, tendo em consideração a conjugação do rácio DSTI com o rácio LTV, tenderá a aumentar a resiliência das instituições a uma possível deterioração das condições económicas“.
O regulador salienta ainda que estes dados mostram a “evidência que as instituições implementaram práticas mais adequadas na concessão de crédito à habitação, reduzindo a concessão de crédito a mutuários com um perfil de risco mais elevado, diminuindo, assim, a probabilidade de incumprimento”.
Mas também que tal permite “concluir que a observância dos limites estabelecidos na Recomendação terá melhorado a capacidade de servir a dívida dos mutuários, tornando-os menos sensíveis à subida das taxas de juro e à redução do rendimento”.
Bancos convergem para os limites impostos
A medida macroprudencial para o crédito às famílias, anunciada em fevereiro de 2018 e que começou a ser implementada a 1 de julho daquele ano, veio recomendar aos bancos que considerassem três tipos de limites aquando da concessão de empréstimos. Designadamente, sobre o rácio entre o montante do financiamento face ao valor do imóvel que serve de garantia (LTV), o estabelecimento de um teto máximo para o rácio entre os encargos com créditos e o rendimento familiar (DSTI), bem como uma limitação à maturidade dos empréstimos.
O BdP diz que o balanço do respeito da medida por parte dos bancos é positivo. “Entre julho de 2018 e março de 2019, observou-se uma convergência significativa para os limites estabelecidos na Recomendação, sendo que, entre março e dezembro de 2019, praticamente não se detetaram situações de não observância dos limites recomendados nos novos créditos concedidos”.
Relativamente aos limites ao rácio LTV, o regulador explica que os novos contratos com este indicador acima de 90% representavam 22% do total das novas operações de crédito à habitação, em julho de 2018, 4%, em março de 2019, tornando-se imateriais em dezembro de 2019 (2%).
Já no que se refere à taxa de esforço medida pelo rácio DSTI, destaca que cerca de 92% das novas operações de crédito à habitação e ao consumo foram concedidas a clientes em que este rácio era inferior ou igual a 50%, enquanto a proporção de novas operações de crédito ao consumo e habitação com rácio DSTI entre 50% e 60% variou pouco, entre julho de 2018 e dezembro de 2019, situando-se em torno de 7%, muito abaixo do limite de 20% previsto na Recomendação neste período.
Os limites à maturidade foram também respeitados. No caso do crédito à habitação, a partir de outubro de 2018, enquanto no que respeita ao crédito ao consumo, desde a entrada em vigor da Recomendação. “Em dezembro de 2019, mais de 90% das operações de crédito à habitação apresentavam uma maturidade entre 20 e 40 anos, sendo que a maturidade média ponderada por montante de crédito à habitação se reduziu cerca de um ano, entre julho 2018 e dezembro de 2019, passando de 33,4 anos para 32,6 anos”, refere o BdP.
No que diz respeito ao crédito ao consumo, pelo contrário, a entidade liderada por Carlos Costa diz que verificou-se “uma tendência de crescimento das maturidades médias, de cerca de 6 anos, em julho de 2018, para cerca de 8 anos, em março de 2019, mantendo-se neste valor em dezembro de 2019″.
A nota deste aumento das maturidades no caso do crédito ao consumo surge já depois de o BdP ter reforçado a sua recomendação com medidas específicas para o crédito pessoal, no sentido de limitar as maturidades dos financiamentos com esse fim. Designadamente, recomendando que os bancos limitassem a sete anos a maturidade máxima nestes empréstimos, mas também relativamente a medidas mais apertadas em termos dos rácios DSTI de maior nível de risco.
Entretanto, esta quinta-feira, o BdP veio permitir a flexibilização dos rácios DSTI em créditos ao consumo até dois anos, face à crise da pandemia do Covid-19. O supervisor vai permitir também que créditos destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez deixem de cumprir com o pagamento regular das prestações.
(Notícia atualizada às 12h45)
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