Marcelo considera remuneração excecional nas urgências “um paliativo fundamental”
O Presidente da República considera que o regime de remuneração excecional nos serviços de urgência, que promulgou no domingo, é "justo pela sobrecarga de trabalho" dos médicos.
O Presidente da República considerou esta segunda-feira que o regime de remuneração excecional nos serviços de urgência que promulgou no domingo constitui “um paliativo fundamental” e é “justo pela sobrecarga de trabalho” dos médicos.
Em declarações aos jornalistas, no fim de uma visita à Sé de Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que o regime transitório de remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência “vai entrar em vigor imediatamente”.
“Esta medida é um paliativo fundamental, essencial, num domínio. O resto é muito mais vasto, passa por organização, passa pela capacidade de resposta em várias estruturas, em vários momentos, por todo o país. Portanto, tem de ser um esforço conjugado“, afirmou.
Interrogado se não teve dúvidas de constitucionalidade sobre este decreto-lei, ao contrário da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que lhe pediu que enviasse o diploma para o Tribunal Constitucional, o chefe de Estado respondeu: “Se eu tivesse dúvidas assim flagrantes, óbvias, de constitucionalidade, pediria ao Tribunal Constitucional para se pronunciar. Eu entendi que, de facto, havia uma justificação de urgência para o diploma“.
“E, antes disso, certifiquei-me junto do Governo de que havia disponibilidades para o pagar. Foi perguntado especificamente: dentro da autonomia dos hospitais haverá cabimento para aquilo que envolve em termos de despesas o novo regime legal? Foi-me dito que sim. Eu, aliás, digo isso mesmo na nota que acompanha a promulgação. É nessa convicção que promulguei”, acrescentou.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, “esta é uma medida adjuvante, que ajuda, e que é justa”, mas a resposta dos serviços de urgência hospitalares durante o verão vai exigir “um esforço importante, como todos os verões”, mais ainda “agora com a pressão do turismo, muito maior do que em 2021, e sem comparação com 2020, e provavelmente a ultrapassar 2019”. Ao longo dos meses de verão “haverá reajustamentos fundamentais nas urgências para fazer face não apenas às necessidades dos portugueses, mas à pressão do turismo”, referiu.
FNAM diz que trabalho extraordinário dos médicos não pode exceder as 150 horas por ano
Num comunicado emitido esta segunda-feira, a FNAM esclareceu que do regime excecional de trabalho suplementar médico, promulgado pela Presidência da República, “não decorre a obrigação dos médicos prestarem mais de 150 horas de trabalho suplementar, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho assinado pelo Governo e pelos sindicatos médicos”.
Nesse sentido, conclui que “em nenhuma circunstância os médicos poderão ser obrigados a trabalhar mais do que 150 horas anuais de trabalho suplementar“.
Antes das declarações de Marcelo Rebelo de Sousa esta segunda-feira, a FNAM apelou ao Presidente da República, à Provedora de Justiça e à Procuradora-Geral da República “que requeiram ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade” da norma que instituiu um regime excecional de trabalho suplementar médico para assegurar os serviços de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.
A FNAM justificou o pedido alegando que estão em causa direitos constitucionais como “o direito de conciliação da vida profissional com a vida pessoal”, “o direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde” e “o direito ao repouso e lazer e a um limite máximo da jornada de trabalho e ao descanso semanal”. “O desrespeito por estes direitos é ainda passível de colocar em causa o direito à proteção na saúde dos utentes, podendo potenciar o risco de ocorrência de erros e falhas técnicas, devido ao nível de cansaço e exaustão decorrente da acumulação de horas extraordinárias para lá do previsto na lei”, acrescenta.
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