PS aligeira fim do regime para residentes não habituais
Trabalhadores e pensionistas estrangeiros que, até 31 de dezembro de 2023, façam prova que já têm planos para viver ou trabalhar em Portugal ainda podem vir a beneficiar deste regime fiscal.
O Governo quer mesmo acabar com o regime para os residentes não habituais no fim deste ano, mantendo este regime fiscal mais favorável apenas para professores e investigadores do Ensino Superior, mas tal como avançou o ECO vai ser criado um período transitório para os estrangeiros ou pensionistas que têm planos para vir trabalhar ou viver em Portugal em 2024.
No entanto, o PS foi mais além da intenção do Governo nas regras do período transitório. O ECO apurou que a intenção do Executivo era incluir no regime transitório apenas os pedidos que chegassem à Autoridade Tributária (AT) até 31 de dezembro de 2023, mas que, por atraso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), só seriam analisados já no próximo ano.
Mas o PS prepara-se para aprovar no Parlamento, através de uma proposta de alteração ao OE 2024, que o regime transitório inclua também todos os trabalhadores e pensionistas estrangeiros que até 31 de dezembro deste ano submetam na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) – antigo SEF – prova que já tinham planos para vir trabalhar ou viver em Portugal.
Como prova é admitido, por exemplo, um contrato de trabalho, uma promessa de contrato de trabalho, uma promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional, um contrato de arrendamento ou um contrato promessa de compra e venda de um imóvel celebrados até 10 de outubro de 2023 ou a matricula dos filhos numa escola em Portugal, também com a data limite de 10 de outubro deste ano.
Mas para que sejam válidos, estes documentos têm de ser entregues até 31 de dezembro deste ano e a mudança para Portugal terá de acontecer até 31 de dezembro de 2024.
Com este regime transitório, os socialistas acreditam que ficam acauteladas “as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar para Portugal, sob pena de prejudicar a confiança daqueles que tomaram essa mesma decisão, tendo naturalmente a mudança de país um impacto muito material para a vida de qualquer pessoa”, lê-se na nota justificativa da proposta.
O regime fiscal para residentes não habituais foi criado em 2009 para atrair reformados e trabalhadores estrangeiros ou portugueses emigrados há mais de cinco anos com profissões de elevado valor acrescentado.
Neste regime especial, os trabalhadores estrangeiros que optem por residir em Portugal ou os portugueses que tenham estado emigrados mais de cinco anos beneficiam de uma redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), durante dez anos, podendo pagar um IRS de 20%, independentemente do rendimento que auferem. Os pensionistas pagam 10% de IRS sendo que até 2020 estavam isentos.
Para aceder a este regime os residentes não habituais têm de ter residência fiscal em Portugal e permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano, ter habitação própria ou casa arrendada, com a intenção de a ocupar como morada habitual.
Treze anos depois, o Governo quer agora acabar com estas regras mantendo apenas o regime para os professores e investigadores do Ensino Superior. Mas já antes do ministro das Finanças entregar o documento no Parlamento, o primeiro-ministro tinha anunciado o fim do regime fiscal para os residentes não habituais defendendo que “já não faz sentido”, apontando como um dos motivos para a decisão a inflação dos preços das casas, assumindo que se atingiram valores “insustentáveis”.
Esta decisão do Executivo foi alvo de um coro de críticas e não só do setor imobiliário. O governador do Banco de Portugal e ex-ministro das Finanças, Mário Centeno, fez saber que não está “completamente” convencido de que programas como o dos residentes não habituais seja o problema do mercado habitacional, ressalvando que o fim da mesma “é uma questão política”.
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