Donos de alojamento local cancelam licenças para escapar à taxa extraordinária

  • Ana Petronilho
  • 22 Dezembro 2023

Desde outubro, em Lisboa, houve 361 cancelamentos de AL, 14 vezes mais que média mensal até setembro e bem acima dos 220 cancelamentos de 2022. No Porto, na última semana foram canceladas 70 licenças.

Os proprietários de alojamento local estão a cancelar as licenças ativas para escapar ao pagamento, em junho de 2024, da nova Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL), que entrou em vigor a 7 de outubro com o Mais Habitação.

Para evitar o pagamento desta nova taxa anual, os proprietários têm até 30 de dezembro de 2023 para cancelar a licença, tendo em conta que a CEAL será cobrada sobre as licenças ativas a 31 de dezembro. De acordo com o Governo, a taxa de 15% vai variar de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona. A fórmula de cálculo ainda não foi publicada pelo Executivo mas, segundo as contas do setor, o valor pode flutuar entre os 19 e os 35 euros por metro quadrado.

Em Lisboa, onde há mais licenças de AL ativas no Registo Nacional de Alojamento Local, desde que o Mais Habitação foi publicado – a 6 de outubro – “foram submetidos 361 pedidos de cessação de atividade”, avançou ao ECO a autarquia liderada por Carlos Moedas. Mais de metade (60%) do total de 603 pedidos que deram entrada durante todo o ano e um número que fica quase 14 vezes acima da média mensal de 26 cancelamentos entre janeiro e setembro, um mês antes da entrada em vigor do Mais Habitação.

E, ainda de acordo com os números da autarquia, verifica-se que em outubro foram canceladas 70 licenças, em novembro 147 licenças e até 21 de dezembro outras 135 licenças de AL.

Os números ficam bastante acima do total de “220 pedidos de cessação de atividade submetidos em 2022”, vincam os dados avançados pela Câmara de Lisboa ao ECO. Este “aumento expressivo” dos pedidos de cessação de atividade de alojamento local, “por iniciativa das entidades exploradoras”, será “para evitarem o pagamento da taxa extraordinária no próximo ano”, indica a autarquia.

O mesmo diz ao ECO a Câmara do Porto, a segunda autarquia com mais licenças de Alojamento Local ativas. No espaço da última semana, na Invicta, o número de licenças ativas de alojamento local caiu de um universo de 10.520 para 10.450, ficando com menos 70 licenças. “Temos vindo a verificar uma acentuada cessação de AL por iniciativa dos detentores de AL”, reflexo “do mercado a responder à CEAL”, avança a autarquia aos comandos de Rui Moreira.

Câmaras vão analisar licenças sem comprovativos de atividade

Além da CEAL, com o Mais Habitação as licenças locais tiveram até 13 de dezembro para submeter comprovativos de atividade, sob pena de virem a ser canceladas pelos autarcas, a quem cabe a decisão.

No caso de Lisboa, a 13 de dezembro estavam ativas no Registo Nacional de Alojamento Local 19.917 registos de AL, dos quais 11.447 entregaram prova de registo de atividade. O que significa que mais de 8.400 deverão ser cancelados por terem esgotado o prazo sem a entrega do comprovativo.

Ao ECO a autarquia, que está agora a analisar os processos “para aferir a sua validade”, ainda não explicou de que forma e quando serão canceladas as licenças que ficaram sem entregar os comprovativos de atividade. No entanto, Carlos Moedas já fez saber que “neste momento, a câmara municipal não pode, nem tem a capacidade, […] para estar a anular todas estas licenças”. As declarações do autarca foram feitas durante a reunião pública do executivo camarário, em resposta a questões da vereadora do Bloco de Esquerda (BE), Beatriz Gomes Dias, sobre o assunto.

Na Invicta, entre o total de 10.520 licenças ativas foram submetidos 9.170 pedidos de comprovativo (87,4%), disse ao ECO a autarquia dirigida pelo independente Rui Moreira. Contas feitas, na cidade Invicta ficaram por comprovar atividade 1.350 alojamentos. Ao ECO, a autarquia diz que a análise às declarações contributivas arranca em janeiro e no caso dos proprietários de AL “que não apresentaram declaração contributiva”, a câmara do Porto “irá proceder à audiência prévia” frisando que “não haverá cancelamentos de AL tácitos”.

De acordo com o Mais Habitação, “no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei” – a 7 de outubro – “os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração”, através do Balcão Único Eletrónico. O prazo inicial terminava a 7 de dezembro mas foi prorrogado para 13 de dezembro.

E ainda segundo o artigo 21.º, do mesmo diploma, a falta de entrega dos comprovativos de atividade “implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Fora desta exigência estão os alojamentos locais a funcionar nas casas onde vivem o proprietário, desde que não os arrendem mais do que 120 dias por ano, estando sinalizadas 2.278 licenças nesta situação, a 13 de dezembro.

Assim, em todo o país havia eram 117.941 as licenças de AL a quem era exigido por lei os comprovativos de atividade. De acordo com os dados divulgados pelo Governo, foram entregues 74.972 declarações contributivas, ou seja, cerca de 36% das licenças ficaram sem entregar a documentação.

De acordo com as novas regras do Mais Habitação, todas as licenças ativas que fiquem agora canceladas ficam impedidas de, pelo menos até 31 de dezembro de 2030, voltarem a ser validadas. Isto porque, até essa data, estão suspensas as novas emissões de licenças de alojamento local, com exceção dos hostels e guest houses e dos AL que funcionam nas zonas do Interior do país, na Madeira e nos Açores

Já as licenças que vão continuar ativas caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos.

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