Funcionários do Parlamento devem conter-se nas redes sociais sobre opções políticas

Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares estabelece um conjunto de princípios e normas de ética e comportamento profissional para quem exerce funções na Assembleia da República.

Os funcionários da Assembleia da República não devem publicar nas redes sociais conteúdos que indiciem qualquer opção político-partidária ou preferência por determinada solução legislativa, quando de alguma forma forem identificados como funcionários parlamentares. A advertência, que consta do novo Código de Ética e Conduta, tem como objetivo evitar a violação do dever de isenção e “neutralidade política”.

O Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares, aprovado em março e publicado na terça-feira em Diário da República, estabelece um conjunto de princípios e normas de ética e comportamento profissional para quem exerce funções no Parlamento, entre as quais que a utilização de redes sociais “deve ser feita de forma criteriosa e ponderada” de forma a cumprir as regras de conduta, uma vez que “zelam pela imagem” da Assembleia.

Neste sentido, estabelece que os funcionários não devem “disponibilizar ou publicar conteúdos, no âmbito das suas funções ou por força delas ou quando sejam identificados como funcionários parlamentares, que possam pôr em causa o dever de neutralidade política, indiciando qualquer opção político-partidária ou preferência por determinada solução de política legislativa”.

Prevê ainda que os funcionários se abstenham de “publicar informação ou imagens da Assembleia da República que tenham natureza reservada, que viole regras de segurança ou que seja do foro interno, restringindo-se a informação de âmbito público e sempre ponderando as implicações que possam decorrer, para o órgão de soberania, da publicação de cada conteúdo”, bem como de “disponibilizar ou publicar conteúdos que possam ser considerados ilícitos, injuriosos, difamatórios ou ameaçadores ou dos quais possam resultar danos para a imagem, reputação e credibilidade da Assembleia da República”.

Os funcionários não devem “disponibilizar ou publicar conteúdos, no âmbito das suas funções ou por força delas ou quando sejam identificados como funcionários parlamentares, que possam pôr em causa o dever de neutralidade política.

Segundo o Código, de modo a garantir a observância dos deveres de imparcialidade, isenção e neutralidade política, os trabalhadores parlamentares “desempenham as suas funções sem cedência a interesses ou pressões de natureza política, financeira, profissional, pessoal ou outras” e “não devem tomar ou indiciar, no exercício das respetivas funções, opções de cariz político-partidário, nem favorecer ou prejudicar, por ação ou omissão, qualquer deputado ou representação política parlamentar relativamente a outras”.

Estabelece ainda que “não devem, no exercício das suas funções ou por força delas ou quando sejam identificados como funcionários parlamentares, divulgar publicamente, por qualquer forma, opções por posições ou soluções políticas suscetíveis de provocar desconfiança ou dúvida quanto à isenção e neutralidade política com que exercem as suas funções“.

O Código determina ainda que os funcionários “não devem solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros, ofertas, prémios ou outros benefícios que possam ser considerados ou interpretados como tentativa de influenciar ou conduzir a determinada ação ou omissão”. Contudo, é permitido aceitar presentes desde que o valor seja igual ou inferior a 150 euros, “num contexto de cortesia institucional ou em relação comercial estabelecida”.

Só é permitido aceitar presentes desde que o valor seja igual ou inferior a 150 euros, “num contexto de cortesia institucional ou em relação comercial estabelecida”.

Existe ainda um aviso sobre a convivência entre os dirigentes e os demais funcionários parlamentares e trabalhadores: “deve pautar-se pela reciprocidade de deveres de respeito, urbanidade, cordialidade e lealdade, devendo manter-se uma relação de confiança, de espírito de equipa e de procura de excelência na prossecução da missão da Assembleia da República”.

Não são admitidas quaisquer práticas suscetíveis de consubstanciar abuso de poder, ordens ilegítimas ou ilegais, repressão ou retaliação“, pode ler-se.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Funcionários do Parlamento devem conter-se nas redes sociais sobre opções políticas

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião