Empresas

Tribunal europeu contraria Sumol+Compal em guerra de marcas com empresa italiana de bebidas

Mariana Bandeira,

Após ganhar contra franceses devido à palavra “frutologia”, a Sumol+Compal recebe agora uma nega do tribunal da UE num processo contra a Bosca Cora, especializada em vinhos e bebidas alcoólicas.

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) pronunciou-se contra a Sumol+Compal no processo que a empresa portuguesa considera que a italiana Bosca Cora está a utilizar um símbolo que se pode confunde com uma das suas marcas de sumos. O tribunal europeu considerou esta quarta-feira que não existe risco de confusão entre marcas, mas a fabricante com sede em Carnaxide ainda pode contestar.

A marca da Sumol+Compal no centro deste processo é a B, de bebidas com ingredientes de origem natural com o slogan “bebe o que queres”. Quanto à Bosca Cora, especializada em vinhos e aperitivos alcoólicos, registou um sinal nominativo “It’s B” para as suas bebidas, o que não agradou à empresa liderada por Diogo Pereira Dias.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) considerou que a presença da mesma letra do alfabeto tem um “fraco” caráter distintivo, portanto “não era suficiente para compensar as impactantes diferencias gráficas e fonéticas entre os sinais”, mesmo no caso dos produtos idênticos.

Nos acórdãos proferidos hoje, o Tribunal Geral rejeita os recursos da Sumol+Compal Marcas por ser da opinião que o EUIPO, numa conclusão publicada em março de 2024, não errou na apreciação os elementos distintivos e dominantes dos sinais.

“Os sinais em causa apresentam um fraco nível de semelhança nos planos gráfico e fonético, devido nomeadamente ao fraco caráter distintivo da letra «b», não sendo possível a comparação a nível conceptual”, confirma o tribunal europeu, corroborando que não existe risco de confusão entre as duas marcas.

Sumol+Compal
Bosca Cora

 

A partir desta decisão do Tribunal Geral, pode ser interposto recurso para o Tribunal de Justiça da UE no prazo de dois meses e dez dias a partir da data da notificação.

O processo surge menos de um ano depois do diferendo com uma concorrente francesa devido à palavra “frutologia”, o nome dado ao processo de recolha e análise das frutas de pomar utilizadas nas bebidas da Sumol+Compal.

Em outubro do ano passado, o Tribunal Geral da UE deu razão à Sumol+Compal Marcas, contrariando uma anterior decisão do EUIPO, por achar que “frutologia” (2017) e “fruitology” (2020) têm “um grau de semelhança médio no plano visual”: oito letras em comum e na mesma ordem da palavra associada à Boiron Frères, registada três anos mais tarde que a nacional, em 2020.

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