O cidadão esmagado pelo Estado

Em matérias fiscais e parafiscais, como noutros domínios da cidadania, exige-se o reequilíbrio da relação entre o cidadão e o Estado.

Nas últimas semanas, ficámos a saber que na Autoridade Tributária existem equipas, secretas ou não, que fazem vigilâncias, com seguimentos e recolha de elementos fotográficos, e que o fisco se vai transformando, cada vez mais, numa entidade policial. Ficámos também a saber que a Segurança Social chega a demorar dois anos para certificar doenças profissionais, atrasando o pagamento de prestações sociais. Que em 2018, também na Segurança Social, triplicaram as queixas à provedora da Justiça por atraso na atribuição de pensões, levando a “apelos lancinantes” e em “desespero” de cidadãos impotentes. E ainda, que a maioria dos organismos do Estado simplesmente não presta contas ao público, violando as normas de transparência. Lemos e relemos as notícias, e não restam dúvidas: há um progressivo esmagamento do cidadão, cada vez mais instrumentalizado ao sabor das conveniências estatais, e uma acelerada desvalorização das pessoas que, paradoxalmente, legitimam o Estado.

Felizmente, há uma vaga de fundo contra estes abusos e o escrutínio vai sendo cada vez maior. A operação “acção sobre rodas” foi condenada pela opinião pública, não porque estivesse em causa qualquer simpatia pelos devedores fiscais, mas sim pela sua falta de proporcionalidade. Pela suposição de que a citação dos executados seria agora regularmente feita na rua, ao jeito do cobrador do fraque, hoje numa operação STOP, amanhã numa fila de supermercado. Pela utilização de meios que importunassem e intimidassem o cidadão comum a caminho de casa ou do seu trabalho, de forma indiscriminada, tivesse ou não dívidas fiscais. Pela suspeita de que, com este tipo de acção, o código de procedimento e de processo tributário deixasse de assegurar os direitos dos contribuintes, mormente os de oposição à execução, que nele estão inscritos. A reprovação pública aconteceu porque a democracia é um regime de meios e ainda bem que assim é.

O combate à evasão fiscal não pode servir para desequilibrar a relação entre o contribuinte e o fisco pela simples razão de que o contribuinte não está abaixo do fisco. Na verdade, é o primeiro que concede ao segundo uma autorização para o exercício do poder coercivo, de modo a que entre os cidadãos não existam uns de primeira nem outros de segunda. Mas trata-se de um poder que não pode tomar o cidadão comum como um delinquente e que, por isso, tem de ser exercido com critério e ponderação.

De igual modo, quando os cidadãos fazem descontos para a Segurança Social, o Estado não é o beneficiário dos descontos realizados pelas pessoas, nem deles pode dispor a seu bel prazer ou com vagares impróprios do dia-a-dia das pessoas. Nesta circunstância, o Estado é um fiel depositário dos descontos, pelo que, tem a obrigação de os devolver em tempo útil às pessoas, sempre que demandado para o efeito, no âmbito das regras estabelecidas.

Em matérias fiscais e parafiscais, como noutros domínios da cidadania, exige-se o reequilíbrio da relação entre o cidadão e o Estado. Assim, a legalidade de uma citação realizada indiscriminadamente na rua deve ser repensada e a tributação deve socorrer-se da tecnologia para se tornar o mais eficiente possível, cobrando ao cidadão os valores que em cada momento ele é suposto pagar, mas não mais do que isso. Isto quer dizer que, entre outras medidas, a forma de cálculo das retenções de IRS deve ser reequacionada para acabar com os crescentes reembolsos que resultam dos crescentes financiamentos intra-anuais, coercivos e a custo zero, dos contribuintes ao Estado. Que há que criar contas correntes para saldar diferenças, incluindo eventuais dívidas, sempre que existem valores a pagar e a receber em sede de diferentes impostos. A tecnologia tem de servir a uns da mesma forma que serve a outros.

A minha recente incursão na política elevou em mim a convicção de que a verdadeira mudança de regime será cultural e não necessariamente política. Consistirá numa nova relação entre os cidadãos e o Estado, em que os cidadãos passem a estar no topo das considerações políticas e o Estado ao serviço daqueles. Mais do que uma nova relação, será uma nova atitude, caracterizada por uma cidadania de proximidade, mas não de afronta, beneficiando das ferramentas que a tecnologia, hoje e amanhã, disponibilizará.

A mudança ocorrerá quando as pessoas passarem a exigir ao Estado, numa relação de reciprocidade, o mesmo que aquele lhes exige a elas, em defesa das pessoas que autorizam a coerção estatal. Na realidade, quando discutimos criticamente os meios e os fins da acção estatal, é disto que falamos: da defesa do cidadão comum, aquele que legitima tudo o resto, da defesa da regra e não da excepção.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico

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