Crédito com mais de 65 anos? Há, com a casa
O Banco BNI Europa prepara-se para lançar a sua nova campanha de concessão de créditos para maiores de 65 anos, dando imóveis como garantia. É uma forma de obter liquidez, mas tem riscos.
Há crédito à habitação, depois há o crédito inverso. Confuso? Trata-se de um financiamento que é concedido com base no valor da habitação, permitindo “desbloquear algum do capital que está bloqueado no imóvel da pessoa”, diz Jorge Delgado, diretor da unidade de crédito hipotecário do BNI Europa, banco que lançou agora um programa destinado aos “maiores de experiência”, ou seja, pessoas com mais de 65 anos
O programa “Cereja” traduz-se num “crédito inverso” (ou hipoteca inversa) que “permite que a pessoa consiga aceder a alguma liquidez que está naquele imóvel sem ter, forçosamente, de se desfazer dele“, explicou o responsável do BNI, ao ECO. “Para a classe média, a maior e muitas vezes a única poupança que possuem é a casa onde moram. O crédito inverso é o ideal para aproveitar essa fonte de riqueza não utilizada”, disse Pedro Pinto Coelho, presidente do BNI Europa.
Através deste programa, os maiores de 65 anos têm direito a permanecer nas suas casas até ao fim da vida, já que podiam liquidar o empréstimo apenas nessa altura, bem como os juros que vêm com ele, e utilizar a liquidez para pagar outros empréstimos que ainda tivessem, para ajudarem os familiares ou para despesas de saúde e afins.
Há duas formas de desembolso do crédito (de a pessoa receber o dinheiro): de uma só vez ou em prestações, neste caso anuais. O dinheiro (o capital e os juros) tem de ser devolvido aquando da morte ou do abandono do imóvel pelo último titular do contrato. No caso do falecimento dos titulares, os herdeiros têm duas opções: ou pagam a dívida e mantêm o imóvel, ou vendem o imóvel para pagar a dívida. No caso de não optarem por nenhuma destas vias, o banco fica com o imóvel para saldar a dívida, como nos créditos hipotecários normais.
O crédito concedido depende da idade do requerente, da sua condição socioeconómica e da localização dos imóveis — a preferência é aos que se localizem em áreas urbanas da Grande Lisboa, mas mais tarde espera-se alargar o programa ao Porto e Algarve. “O nosso objetivo é que o crédito nunca ultrapasse os 65% do valor do imóvel, criando aqui uma folga, uma segurança, para que os herdeiros não fiquem com um encargo adicional (no caso de o imóvel por si não saldar o empréstimo)”, afirmou Jorge Delgado.
Riscos? Há. E juros elevados
À parte das vantagens que este tipo de solução pode proporcionar a quem não disponha de meios financeiros suficientes, há riscos que não podem negligenciados. É necessário que a pessoa tenha noção das implicações que podem estar associadas à contratação de um crédito desta natureza, designadamente o facto de associar a esse empréstimo um bem de elevado valor e do qual os herdeiros, se não puderem liquidar o crédito, podem ter de vir a abdicar.
O banco permite que, por uma quantia que até pode ser pouco representativa em relação ao valor da casa, as pessoas se arrisquem a ser penalizados em termos monetários. Caso os herdeiros não disponham de meios financeiros para devolver ao banco o empréstimo concedido, e tendo em conta que não é obrigatório seguro de vida que cubra o empréstimo, estes arriscam-se a ter de o vender a um valor abaixo do justo no mercado, apesar de haver um “prazo alargado” (seis a 12 meses) para encontrarem um bom comprador.
Acresce ainda o facto de a este crédito estarem associadas elevadas taxas de juro bastante superiores àquelas que estão associadas aos restantes empréstimos à habitação. A TAE prevista, por exemplo, para o crédito concedido a uma pessoa com 75 anos é de 7,14% — os juros são fixos ao longo de todo o prazo do contrato, além de poderem ser diferidos para o fim do mesmo. Nos créditos à habitação comuns, as taxas globais estão a rondar os 3% a 4%.
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