Só tem mais um dia para verificar deduções à coleta do IRS

Os valores das deduções estão disponíveis para consulta na página pessoal do contribuinte. Se encontrar erros, pode reclamar gratuitamente.

O prazo para verificar as despesas que serão contabilizadas nas deduções à coleta de IRS termina já esta quinta-feira, 31 de março. Esse será assim o último dia para reclamar caso veja algum erro nos valores apurados, que podem ser consultados na página pessoal de cada contribuinte, no Portal das Finanças.

A página agrega as despesas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira através do e-fatura, do recibo de renda eletrónico e de declarações anuais. Estão então incluídos alguns valores que não apareciam no e-fatura, como juros do crédito à habitação, rendas ou propinas da universidade.

Se os valores estiverem corretos, não é necessário fazer nada, já que os montantes serão considerados automaticamente, nomeadamente para quem aderir ao IRS automático ou à declaração previamente preenchida. No entanto, se existirem incorreções nas deduções, poderá reclamar até amanhã.

A reclamação é gratuita, mas o Guia Fiscal 2022 da Deco salienta que só é aconselhado a fazê-lo se estiver em causa a ausência de despesas gerais familiares ou com benefício de IVA.

Para os outros erros que encontrar, nomeadamente no âmbito da saúde, educação, lares e habitação, será mais fácil esperar pela entrega da declaração anual do IRS, rejeitar a importação automática dos dados do e-fatura e preencher manualmente esses campos.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Só tem mais um dia para verificar deduções à coleta do IRS

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião