Fechar a loja não é solução!
Só com espírito de partilha de sacrifícios e cooperação se poderá salvar mais de 100 mil postos de trabalho e manter um setor com um volume de negócios superior a 10 mil milhões de euros.
A partir de 12 de março o Pais parou. Apanhado por uma crise sanitária que rapidamente se estendeu à nossa economia, passados 2 meses as relações económicas alteraram-se drasticamente colocando em risco a sobrevivência de milhares de empresas e de postos de trabalho.
O setor do retalho e da restauração em Portugal, em especial os lojistas dos centros comerciais, uniu-se e criou a Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) como forma de apresentar ao Governo e aos centros comerciais propostas que atenuam os impactos sociais e económicos que o encerramento destas lojas pode acarretar a todo o País.
Só com espírito de partilha de sacrifícios e cooperação se poderá salvar mais de 100 mil postos de trabalho e manter um setor com um volume de negócios superior a 10 mil milhões de euros.
Alguns países, percebendo a dimensão da catástrofe que a queda deste setor pode representar, já adotaram medidas que protegem os empregos, os lojistas e os centros comerciais.
Na Polónia, por exemplo, o Governo aprovou legislação em que “as obrigações mútuas das partes sob contratos de arrendamento referentes a essas instalações são ‘extintas’”. Ou seja, durante o período de encerramento dos centros comerciais os lojistas “não precisam de pagar nenhuma renda ou valor de manutenção.” Entre outras medidas foi também aprovada a “proibição de rescindir contratos de arrendamento do inquilino ou aumentar a renda.” Estas medidas protegem todas as partes envolvidas, permitem salvar milhares de postos de trabalho e não implica custos para o orçamento.
Em Portugal são milhares as lojas de retalho que se encontram em situação de crise empresarial. Urge aprovar um conjunto de medidas mitigadoras se não queremos assistir a múltiplas insolvências ou a despedimentos coletivos em massa, consequência da diminuição de receitas e consequente falta de liquidez que o setor atualmente sofre.
As soluções deverão passar pelo reconhecimento de que os contratos de arrendamento, para fins não habitacionais, de cariz comercial, devem ter um regime jurídico diferenciado daquele que veio a ser consagrado pela Lei no 4-C/2020 de 6 de abril.
É fundamental consagrar um regime jurídico de exceção para os lojistas.
O espírito de cooperação e de resiliência deste setor tem vindo a ser demonstrado, mas não será possível prolongar mais esta situação sem que todas as partes demonstrem efetiva vontade de cooperação e partilha de sacrifícios.
Para garantir o presente e concretizar o lema nacional de que em conjunto ultrapassaremos esta crise, a relação de parceria e cooperação entre lojistas e centros comerciais deverá passar, tal como já acontece noutros países, pela renegociação das rendas e dos contratos estabelecidos. E para cada período as soluções devem ser equilibradas. Em relação ao mês de março, pagar 30% da renda mínima e 30% das despesas comuns. Quanto a abril, e uma vez que as lojas estiveram encerradas durante todo o mês, a proposta que foi apresentada aos centros comerciais é não pagar qualquer valor a título de remuneração, mas na perspetiva da parceria existente, pagar 30% das despesas comuns. Já em relação à reabertura, que será feita de forma faseada e com restrições por questões de defesa da saúde pública, uma solução coerente e justa será a partir do dia de abertura existir uma remuneração que tenha como base apenas percentagem contratada, ou seja um valor variável.
Estamos em contrarrelógio. Só agindo de forma urgente coordenada e em cooperação com todas as partes poderemos manter os postos de trabalho e as lojas abertas
Se este espírito existir poderemos evitar a insolvência de mais de 500 empresas diretas e de 1.000 empresas indiretas. Só assim se evitará o despedimento definitivo de grande parte dos 100.000 empregados diretos e dos 200.000 indiretos.
Só assim será possível manter a loja aberta!
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