O socialista

A Lei de Bases da Habitação prevê a requisição forçada (expropriação) de imóveis de propriedade privada. Viva la revolución!

Chamou-lhe “meta colectiva”. Foi assim, grandiloquente, que esta semana, na apresentação do programa “Nova Geração de Políticas de Habitação”, o senhor primeiro-ministro se referiu ao desígnio nacional: “[Chegar] ao dia 25 de Abril de 2024 – quando daqui a seis anos comemorarmos os 50 anos da revolução – podendo dizer que eliminámos todas as situações de carência habitacional e garantimos a todos os portugueses uma habitação adequada” (citado na imprensa de 24/04).

Dias antes, noutra iniciativa relacionada, por ocasião da apresentação da proposta da Lei de Bases da Habitação, o presidente do grupo parlamentar do PS afirmara também que a proposta de lei seria “[uma] forma de contribuirmos em vésperas do 25 de Abril e uma forma de comemorarmos dignamente”. Entusiasmado, acrescentou: “É simbólico que o façamos num dia em que o PS comemora mais um aniversário e assim reitera os seus compromissos com o país” (imprensa de 19/04). Bravo! Mas lamentavelmente, a Lei de Bases da Habitação, é importante sublinhar, prevê a requisição forçada (expropriação) de imóveis de propriedade privada. Viva la revolución!

Vale a pena ler os dois documentos. No documento estratégico (“Nova Geração de Políticas de Habitação”), encontramos uma dócil orientação de políticas públicas. Trata-se de um documento profissional onde cabem algumas medidas ponderadas e no qual se dá a conhecer um índice sobre os preços do arrendamento que o INE passou recentemente a publicar, com base nos contratos de arrendamento registados junto da Autoridade Tributária, que me parece muito meritório.

Este índice vai, aliás, de encontro ao que desde há muito tenho vindo a afirmar: frequentemente, o bem público mais valioso que o Estado pode prestar aos cidadãos é tão-só a produção de informação que auxilie a formação de preços no mercado. É o caso deste índice do mercado de arrendamento que, desta forma, torna conceptualmente razoável o programa de renda acessível criado pelo Governo, no qual a adesão dos proprietários se prevê voluntária e tendo como contrapartida um conjunto de benefícios fiscais que procurem compensar o desconto obrigatório de 20% face ao preço de mercado (medido pelo índice). Cada proprietário que faça, portanto, o seu cálculo individual, escolhendo o que melhor lhe aprouver. Quanto ao outro programa, o programa “Chave na mão”, que será gerido pelo IHRU, arrisco-me a dizer que será um fracasso.

Para além do documento estratégico, temos depois o documento legislativo – a proposta de Lei de Bases da Habitação. Este é o documento “problemático” que, apesar de tudo, começa com um preâmbulo, honra lhe seja feita, que afasta qualquer dúvida quanto ao pensamento dos autores. Por exemplo, escreve-se no documento legislativo que “o atual problema da habitação em Portugal não é tanto de falta de habitações, mas de falta de habitações onde elas sejam necessárias, em boas condições e a preço acessível” (p.3). Mas, afinal, não foi o próprio Estado que, durante décadas, contribuiu para matar os centros das cidades através do congelamento das rendas? Sim, foi o Estado português que matou a oferta que poderia existir no mercado a preços superiores aos preços administrativamente controlados, e que também foi matando aquela oferta que residualmente foi ficando no “mercado” controlado (pelo desinvestimento na manutenção dos bens que o controlo de preços tende a produzir).

O preâmbulo da proposta de Lei de Bases da Habitação também se queixa do endividamento dos portugueses, referindo que metade dos “proprietários” (as aspas não são minhas) estão a pagar empréstimos à banca. Mas, alto lá, não foi o Estado português que, durante décadas, incentivou o endividamento das famílias (e das empresas) através de bonificações fiscais dos juros? Sim, foi o Estado português que estimulou o endividamento das famílias. O mesmo Estado que agora se queixa do “paradigma de acesso à habitação” (vulgo, financiamento da habitação).

O preâmbulo termina com o canto da sereia à geração jovem, cujos autores da petição legislativa descrevem do seguinte modo: “É cada vez mais tardio o seu ingresso numa vida cativa com um mínimo de condições de estabilidade que lhes permita alcançar a sua autonomia económica e social e o seu núcleo familiar.” Ora, vida cativa?! Sim, talvez cativados pelo Estado e pelos problemas que o mesmo (lhes) criou. Enfim, o fervor revolucionário destes nossos republicanos atinge o auge com o costumeiro “o povo é quem mais ordena”, numa peça legislativa que, para além do sequestro da propriedade privada, se arroga também o direito de definir a “Dimensão adequada da habitação” (Capítulo II, secção I, artigo 5º). O politburo soviético não faria melhor.

Infelizmente, a ser aprovada a proposta de Lei de Bases da Habitação, será a Lei de Bases, e não o documento estratégico, que mais condicionará a política da habitação nos anos vindouros. Alexandre Herculano disse um dia que “o socialista vê no indivíduo a coisa da sociedade”. Pois é isso mesmo que sucederá através de algumas medidas propostas. E é também isso que revela a meta do senhor primeiro ministro, definida pelo próprio como “meta colectiva”.

Ainda que sob uma retórica altruísta, o desígnio governamental, sobretudo aquele que se expressa através da proposta para a Lei de Bases, está muito mais orientado para a protecção dos direitos dos inquilinos do que para os direitos dos proprietários. A proposta de requisição forçada de imóveis de propriedade privada é sintomática: ela enquadra-se formalmente no artigo 62º da Constituição, mas, do ponto de vista substantivo, ela não será permitida “ad-aeternum”. Na verdade, ela até dá direito a uma indemnização (?) ao proprietário enquanto perdurar. Na prática, o que os autores nos dizem é o seguinte: a expropriação é aceitável, desde que seja temporária e executada pelo Estado!

Na habitação, como em qualquer outro domínio de propriedade, a protecção dos direitos de propriedade é essencial. Segundo Eirik Furubotn, a definição de direito de propriedade abrange três dimensões distintas: o direito à utilização do bem; o direito à apropriação do rendimento por ele gerado, e; o direito à alteração da forma ou da substância do bem. Nenhuma lei de bases da habitação deveria, portanto, passar por cima destes direitos de propriedade; quanto muito poderia ser a excepção, não a regra. Não é o caso da proposta que está em cima da mesa.

Por outro lado, quanto às medidas positivas da estratégia do Governo, para além do índice de preços já referido, destaco todas aquelas que poderão vir a contribuir para o aumento da oferta imobiliária nas zonas onde a elevada procura tem conduzido à apreciação dos preços. Neste grupo, incluo os chamados “Real Estate Investment Trusts” e os incentivos fiscais ao arrendamento de médio e longo prazo que, contribuindo para estimular a oferta de arrendamento residencial em zonas valorizadas, a prazo, poderão também contribuir para novos preços de equilíbrio.

Pelo contrário, qualquer intervenção que ostensivamente seja introduzida no sentido de manietar a oferta, em especial sob a forma de rendas controladas, será, a prazo, um tiro nos pés. Nada a que não estejamos já habituados.

Nota: O autor escreve de acordo com a antiga ortografia

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