Privilegiar o capital próprio
Dada a debilidade da estrutura de capitais das empresas seria adequado que a neutralidade fiscal entre dívida e capital fosse efectiva. Ou houvesse um incentivo para privilegiar o capital.
Durante muitas décadas as empresas foram sendo incentivadas a privilegiarem o financiamento por recurso ao crédito. O principal incentivo residia na dedutibilidade fiscal dos gastos com juros. Sem surpresa, as empresas encheram os seus balanços de dívida e os activos bancários em percentagem do PIB cresceram enormemente por toda a Europa. Em Portugal, temos hoje dos sectores privados mais endividados do mundo. A autonomia financeira das empresas nacionais (isto é, a relação entre os capitais próprios e o activo) é em geral muito baixa – encontrando-se pouco acima dos 30% –, o que cria dificuldades diversas. A escassez de capital próprio aumenta o perfil de risco de uma empresa, porque aumenta o risco de uma ruptura de tesouraria sempre que seca o financiamento via dívida. Foi isso que aconteceu nos anos mais duros da crise económica e financeira em Portugal, conduzindo ao aumento acentuado das falências (e do desemprego), e é esse o principal risco que continua a colocar-se às pequenas empresas – aquelas que representam a fatia de leão da economia nacional.
Desde os meus tempos de faculdade que nunca entendi a razão pela qual se haveria de privilegiar fiscalmente a utilização de dívida. Felizmente, ao longo dos anos foram sendo introduzidas algumas alterações fiscais que repuseram algum equilíbrio fiscal entre a utilização de dívida e de capital. É o caso da chamada remuneração convencional do capital e é também o caso da limitação da dedutibilidade fiscal dos gastos com juros. Em Portugal, as entradas de capital nas empresas, quer na sua constituição, quer em aumentos de capital, quer ainda na transformação de suprimentos (empréstimos de sócios às empresas) em capital, beneficiam de uma dedutibilidade fiscal (de 7% sobre entradas de capital até 2 milhões de euros) que se estende durante um período de seis exercícios. Por outro lado, a dedutibilidade dos gastos com juros está hoje limitada a 1 milhão de euros ou 30% do EBITDA (o maior dos dois). Ainda assim, atendendo a que em Portugal a relação média entre juros e EBITDA se encontra em cerca de 20% (vide “Boletim Estatístico” do Banco de Portugal, p.63), ao permitir-se a dedutibilidade até ao limite dos 30% do EBITDA, parece persistir um certo enviesamento pró-dívida.
Dada a debilidade da estrutura de capitais das empresas portuguesas seria totalmente adequado que a neutralidade fiscal entre dívida e capital fosse efectiva ou, existindo algum enviesamento fiscal, que o incentivo fosse no sentido de privilegiar o capital próprio em detrimento da dívida. Esta situação beneficiaria todos. Em primeiro lugar, beneficiaria as empresas que poderiam aceder a uma oferta mais alargada de capital. Em segundo lugar, também os detentores de capital seriam recompensados pela assunção de risco empresarial. E, por fim, os próprios intermediários financeiros seriam beneficiados. Os bancos porque reduzir-se-ia o perfil de risco dos seus clientes empresariais. Os operadores dos mercados de capitais porque reforçar-se-ia o incentivo à utilização dos mesmos para financiamento empresarial (via capital). Naturalmente, medidas desta natureza só seriam eficazes se perdurassem no tempo. De resto, não se pode cair no ridículo, como sucede em Portugal, de termos normas fiscais, por exemplo, os diversos prazos de reporte de prejuízos fiscais que as empresas vão transportando, sem que exista um fio condutor. Ao mesmo tempo, também não devemos cair na tibieza das meias medidas, às arrecuas, de que os incentivos fiscais associados ao programa semente são exemplo.
Numa altura em que tanto se discute o empreendedorismo e tanto se tenta fazer de Portugal uma espécie de eldorado para as “start-ups”, é importante que entendamos a relevância do capital próprio. Por um lado, porque é de financiamento que falamos. Por outro lado, porque sem uma base de capital próprio (dos próprios promotores ou de terceiros a quem estes abram o capital) dificilmente se consegue aceder a capital alheio (dívida). Este ponto em particular é algo de que muito boa gente se esquece de ponderar. A literatura académica e a experiência profissional revelam-nos que é na gestão do fundo de maneio que as empresas encontram as maiores dificuldades. Tendo em conta que a oferta actual de crédito a curto prazo é limitada, e que a oferta de crédito a médio e longo prazo vem também (certamente para as pequenas empresas) onerada com todo o tipo de amarras tais como avales pessoais e afins, a solução passa pelo reforço dos capitais próprios. Sobretudo num momento em que a economia e os lucros estão em alta, e as taxas de juro sobre os depósitos permanecem em baixa. A poupança em Portugal é reduzida. Não há dúvida. Mas ainda assim um empurrão fiscal poderia ajudar a uma certa desinibição, ajudando ao financiamento da economia por via de capital próprio. E isso seria bom, porque o caminho é esse.
Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico.
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