Constitucional obriga equipa de Domingues a declarar rendimentos e património

  • Margarida Peixoto
  • 17 Fevereiro 2017

O Tribunal Constitucional decidiu que Domingues e a sua equipa são obrigados a declarar rendimentos e património. O acórdão ainda não decide sobre o pedido de reserva da informação.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que António Domingues e a sua equipa são obrigados a entregar declarações de rendimento e património no Palácio Ratton. O acórdão com a decisão foi publicado esta sexta-feira no site do Tribunal. Houve apenas uma declaração de voto, mas para reforçar o sentido da decisão dos juízes.

“Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que, em relação ao início de funções como membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A., em 31 de agosto de 2016, A., B., C., D., E., F., G. H., I., J., e K. se encontram sujeitos, por força da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação conferida pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º do mesmo diploma”, lê-se no acórdão.

Por isso, “determina-se que os notificados que ainda não apresentaram a sua declaração sejam notificados para tal efeito, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do referido diploma”, adianta ainda a decisão do Tribunal Constitucional.

Traduzindo, quer dizer que os gestores da equipa de António Domingues, que liderou a Caixa Geral de Depósitos desde 31 de agosto até ao final de 2016, têm mesmo de entregar as declarações de rendimento e património. No acórdão, os gestores não estão identificados, a decisão refere-se aos visados utilizando as letras de A a K, mas em causa estão os sete ex-administradores executivos (António Domingues, Emídio Pinheiro, Henrique Cabral Menezes, Tiago Ravara Marques, Pedro Leitão, Paulo Rodrigues da Silva e João Tudela Martins) e os quatro não executivos (Herbert Walter, Ángel Corcostegui, Rui Vilar e Pedro Norton). Pode saber mais sobre esta equipa aqui.

Esta decisão, cujo relator foi o juiz Presidente do TC, Manuel da Costa Andrade, foi tomada sem dúvidas. O juiz João Pedro Caupers entregou uma declaração de voto, mas apenas para reforçar, “evidentemente, o sentido da decisão do Tribunal”.

Informação pode ser consultada?

Por enquanto, o Tribunal nada diz sobre a possibilidade de reserva da informação. De acordo com a lei, as declarações são de consulta pública — basta fazer um agendamento junto dos serviços do Tribunal. Contudo, a lei permite aos visados apresentarem um pedido de reserva dessa informação. Enquanto o caso está a ser avaliado, a declaração em causa fica reservada.

Ora, esta questão coloca-se agora em relação a António Domingues. O ex-presidente da Caixa entregou a sua declaração de rendimentos e património, mas contestou a obrigatoriedade deste ato. Além disso, para o caso de os juízes não lhe darem razão, pediu desde logo a reserva da sua informação.

Contudo, o acórdão explica que esse pedido apenas será avaliado “em aresto posterior”. Ou seja: primeiro os juízes tiveram de decidir sobre a obrigatoriedade da entrega. Estando confirmada essa obrigação, os juízes vão agora avaliar o caso de Domingues e decidir se há razão para manter as suas declarações sob reserva.

Marcelo reage à decisão recordando posição anterior

O Presidente da República recordou esta sexta-feira, após ter sido conhecido o acórdão do Tribunal Constitucional, a sua posição inicial sobre o assunto. “Às vezes, vale a pena ser teimoso, ter a mesma ideia do começo até ao fim ou, dito por outras palavras, ser professor de Direito Constitucional”, acentuou o chefe de Estado à margem do 43º aniversário da Universidade do Minho, em Braga, citado pela agência Lusa.

 

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