Depósitos complexos caem pela primeira vez em quatro anos

O número de depósitos complexos comercializados em 2016, caiu 23% face ao ano anterior, devido à redução da oferta de depósitos indexados, diz o Banco de Portugal.

A subscrição de depósitos indexados e duais registou uma quebra acentuada no ano passado. No total foram comercializados 179 produtos com estas características no ano passado. Ou seja, menos 23% face ao total registado no ano anterior. Estes números estão no Relatório de Acompanhamento de Mercados Bancários de Retalho, divulgado pelo Banco de Portugal (BdP) nesta quinta-feira. Tratou-se da primeira vez desde 2012, que a comercialização destes produtos registou uma diminuição.

A entidade liderada por Carlos Costa justifica essa diminuição com a “contração da oferta de depósitos indexados”, salientando que no caso dos depósitos duais até se verificou um ligeiro aumento do número de depósitos comercializados.

Não só o número total de depósitos complexos comercializados caiu, como o montante global aplicado baixou num grau ainda mais acentuado. No total, os portugueses aplicaram, em 2016, 3.143,5 milhões de euros nesta classe de produtos financeiros. Este montante corresponde a uma quebra de 42,9% face ao que se tinha verificado no ano anterior. Essa redução do investimento leva a que no final de 2016 estivessem aplicados em depósitos indexados e duais um total de 8.865,7 milhões de euros, o que corresponde a uma quebra de 14,8% face ao que se verificava no final do ano anterior.

Estes números vão ao encontro de uma contabilização que o ECO já tinha feito e onde já era percetível a falta de interesse dos bancos em apostar na comercialização deste tipo de produtos financeiros. O facto de se tratarem de produtos cujas estruturas implicam custos de montagem, acompanhamento e temas regulatórios, será fatores que os analistas consideram justificar a concentração dos bancos num menor número de produtos. Ou seja, uma forma de reduzir os seus custos.

Desagregando por tipologia, os depósitos indexados — ou seja, cuja remuneração depende da evolução de um determinado indicador, como as ações ou taxas de juro — foram os mais afetados pela quebra de oferta dos bancos. No ano passado, foram comercializados 161 depósitos indexados, menos 54 do que em 2015, o que representa uma redução de cerca de 25%. “Esta diminuição inverte a tendência de crescimento do número de depósitos indexados comercializados nos três anos anteriores (mais 6%, 49% e 172%, respetivamente, em 2015, 2014 e 2013)”, diz o BdP. Também a procura por este segmento de depósitos complexos foi menor. A entidade liderada por Carlos Costa fala num “decréscimo muito expressivo”, tendo ocorrido uma diminuição de 45% tanto nos montantes aplicados como no número de depositantes.

Do total de 197 depósitos indexados vencidos, 28,4% pagaram uma taxa de remuneração superior à taxa de juro dos depósitos a prazo tradicionais comercializados na mesma instituição para o mesmo prazo. Esta proporção fica aquém dos 42% que se tinha verificado no ano anterior. Tendo em conta que a remuneração dos depósitos a prazo tem descido rumo a consecutivos mínimos históricos, este facto poderá ajudar a explicar a quebra de procura dos aforradores pelos depósitos indexados. Para 63 depósitos indexados a remuneração foi mesmo nula.

Em sentido contrário evoluiu a comercialização de depósitos duais — produtos que são resultam de dois ou mais depósitos bancários, entre depósitos tradicionais ou indexados –, apesar de representarem uma parcela pequena do total dos depósitos complexos. Em 2016, foram comercializados 18 depósitos duais, o que corresponde a um aumento de 12,5% face ao total de 16 que se verificou no ano anterior. Foram ainda aplicados 167,8 milhões de euros nesse segmento de produtos, mais 129% do que em 2015.

Estes números são conhecidos a menos de seis meses de distância dos depósitos complexos passarem a ser comercializados de acordo com novas regras. A partir de janeiro de 2018, as instituições de crédito terão de disponibilizar aos clientes um novo documento de informação pré-contratual sobre estes produtos, que obedeça a regras definidas pela Comissão Europeia.

O novo documento, designado de “documento de informação fundamental”, irá substituir o atual prospeto informativo na comercialização de depósitos indexados que eram disponibilizados até agora pelas instituições financeiras. De acordo com as novas regras definidas pela Comissão Europeia, o documento de informação fundamental deve, entre outros aspetos, apresentar no máximo três páginas. Nesse documento têm de estar claras as principais características do produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração.

(Notícia atualizada às 13h25, com mais informação)

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