PDR2020 colocou a concurso 34% da dotação nas florestas

  • Lusa
  • 9 Agosto 2017

O Programa de Desenvolvimento Rural colocou em concurso 185 milhões de euros de despesa pública para a floresta, um terço da dotação programada, e já aprovou mais de metade daquele valor.

Portugal é o quarto Estado-membro da União Europeia com melhor taxa de execução do Programa de Desenvolvimento Rural [PDR], tendo já ultrapassado a barreira dos 30% de execução total no período 2014/2020“, salienta o Ministério da Agricultura, avançando que “estão em execução mais de 12 mil projetos, aos quais corresponde um investimento de quase 1.500 milhões de euros”, a envolver uma despesa pública de mais de 900 milhões de euros.

Relativamente às medidas de apoio à floresta, “foi já colocada a concurso uma dotação de 185 milhões de euros de despesa pública, que representa 34% da dotação total programada”, refere o ministério, liderado por Capoulas Santos, em resposta a questões da agência Lusa.

Segundo o organismo, “estão já aprovados mais de 100 milhões de euros” para a floresta no âmbito do PDR2020, que correspondem a “quase 55% da dotação colocada a concurso”, e contratados 67,6 milhões de euros.

Dos projetos aprovados no âmbito do anterior programa, o PRODER, e que transitaram para o PDR2020, “os compromissos ascendem a 198 milhões de euros de despesa pública, dos quais já se encontram pagos cerca de 111 milhões de euros“, acrescenta.

O Ministério da Agricultura respondia assim às críticas da Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) que, na terça-feira, disse que o montante previsto para a área florestal no atual quadro comunitário, iniciado em 2014, era de 569.650.903 euros e, até julho, “estão atribuídos (não contratados nem executados) 93.939.649,18 de euros, ou seja, cerca de 16,5% do montante destinado ao setor, apesar dos inúmeros projetos entregues mas não contemplados”.

Segundo os empresários, o PDR2020, no setor florestal, “além de ter uma baixíssima taxa de execução, acaba por ter uma execução enviesada, face aos critérios que utiliza para seleção dos projetos”.

A ANEFA questionou os critérios de utilização das verbas do PDR2020, classificando-os de “no mínimo duvidosos, privilegiando projetos atribuídos a organizações de produtores, quando muitos deles são de produtores individuais que, apenas por fazerem parte das organizações, têm direito a mais pontuação do que os outros beneficiários”.

A esta denúncia o Ministério da Agricultura responde que “os critérios de seleção de candidaturas para atribuição dos apoios estabelecidos no regulamento do PDR2020 foram, para a quase totalidade dos concursos abertos, definidos pelo Governo anterior”.

Estes critérios “variam de medida para medida e a sua aplicação em cada concurso é submetida a consulta da Comissão de Acompanhamento que integra, designadamente, os representantes do setor”, acrescenta.

Entre os critérios listados estão as áreas integradas em ZIF (zona de intervenção florestal), a existência de certificação florestal, a situação de desertificação, as áreas classificadas e o regime florestal.

Em termos de comparação com o anterior quadro comunitário de apoio, em 31 de julho de 2010, no PRODER, no apoio à floresta, estavam aprovados 56 milhões de euros de despesa pública, ou seja, 12,7% da dotação inicial programada, e pagos 132,5 milhões de euros, que incluíam prémios à florestação de terras agrícolas transitados do instrumento anterior, segundo os dados do Governo.

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