Proprietários no projeto-piloto do cadastro podem legalizar terras

  • Lusa
  • 2 Novembro 2017

A partir de hoje, os proprietários de prédios nos dez municípios escolhidos podem legalizar gratuitamente os seus terrenos junto do IRN. A ideia é, mais tarde, alargar o projeto a todo o país.

Os proprietários de prédios rústicos e mistos nos dez municípios do projeto-piloto do Sistema de Informação Cadastral Simplificada podem a partir de hoje proceder à legalização dos terrenos sem custos, através do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

A lei entrou em vigor na quarta-feira, mas por ter sido feriado só hoje é que começa a produzir efeitos, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do IRN, que vai agregar a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

Os municípios que integram o projeto-piloto do cadastro são Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

Segundo a lei, as operações de representação gráfica georreferenciada de prédios podem ser promovidas, de forma gratuita, “por iniciativa dos interessados ou por entidade pública competente”, nomeadamente autarquias, Direção-Geral do Território (DGT) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Após a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada nos dez municípios do projeto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República “um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional”, de acordo com a lei em vigor.

Apresentado no âmbito da reforma da floresta, o diploma do Governo para a criação do cadastro pretendia avançar “imediatamente em todo o país” durante dois anos e meio, mas a Assembleia da República decidiu que fosse implementado como projeto-piloto em dez municípios durante um ano.

A lei do Sistema de Informação Cadastral Simplificada foi aprovada pela Assembleia da República a 19 de julho deste ano e promulgada pelo Presidente da República a 8 de agosto.

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