Com a DMIF, fundos PPR tratados como instrumentos complexos

  • ECO
  • 1 Março 2018

Com a transposição da diretiva europeia para os mercados financeiros, os fundos PPR passam a ter de cumprir os requisitos associados aos instrumentos financeiros complexos.

A transposição da nova diretiva europeia para os mercados financeiros vai implicar grandes alterações nos planos poupança-reforma (PPR). Uma vez que não são harmonizados, estes produtos para a reforma passam a ter de cumprir os requisitos associados aos instrumentos financeiros complexos. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) diz estar atenta e a analisar a situação.

O Jornal de Negócios (acesso pago) escreve que a DMIF II vai afetar a comercialização dos produtos para a reforma. Com a transposição desta nova diretiva, as unidades de participação dos fundos PPR passam a ter o mesmo tratamento das ações de OIA (organismos de investimento alternativo). Portanto, estes produtos para a reforma não poderão ser objeto de operações com base na mera execução de ordens.

Em relação a instrumentos financeiros não complexos, a nova diretiva estabelece a chamada “execution only”. O artigo 25.º da nova legislação elenca os produtos financeiros não complexos, uma lista onde inclui “ações ou unidades de participação em OICVM”. Mas também afasta expressamente dessa qualificação as ações de OIA.

Esta situação está a ser acompanhada pela Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Património, que tem mantido contactos com a CMVM. O regulador diz estar atento. “Está a ser estudada a aplicabilidade da norma aos PPR e soluções que possam promover um mercado eficiente, com soluções alinhadas nos vários setores”, refere fonte da CMVM.

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