Governo retira bonificações a pensões de quem tem carreiras muito longas

  • ECO
  • 16 Março 2018

O fator de sustentabilidade não é aplicado mas o que o Governo não explicou é que, em contrapartida, também não são aplicadas bonificações. Especialistas duvidam da legalidade da norma.

Afinal, o novo regime de reformas antecipadas para pessoas com carreiras contributivas muito longas não está a ser tão generoso como o Governo fazia crer. Ainda que estas pessoas possam reformar-se sem o corte do fator de sustentabilidade (14,5% este ano), em contrapartida perdem o direito a bonificações que receberia por contar já com muitos anos de contribuições, escreve o Jornal de Negócios (acesso pago).

O Governo garante que ninguém fica a perder face ao regime anterior, mas também há quem não ganhe nada, vendo assim frustrada a expectativa de eliminação de cortes.

O jornal dá o exemplo de uma pessoa que começou a trabalhar aos 14 anos e que se reforma aos 64, com 50 anos de descontos. Caso se reformasse até outubro do ano passado, com o regime anterior, seria abrangido pelo fator de sustentabilidade (cerca de 14% na altura) mas, ao mesmo tempo, teria uma bonificação. Esta corresponde a 0,65% por cada mês entre o momento em que a pessoa pode requerer a pensão sem cortes, mas não o faça, até à idade normal ou ao momento em que pede a pensão.

Para beneficiar estas pessoas que começaram a trabalhar muito cedo, o Governo anunciou o fim do fator de sustentabilidade. Mas acabou também por deixar de conceder a bonificação.

Ao jornal, fonte do Ministério do Trabalho admite que o novo regime nem sempre é mais favorável, e diz que, quando assim é, estas pessoas podem usufruir do regime antigo, aplicado de forma “oficiosa”. “Aquando de um requerimento é efetuado o cálculo ao abrigo do regime de reforma antecipada por flexibilização, o qual prevê as bonificações referidas [corte do fator de sustentabilidade], bem como o cálculo ao abrigo do regime das muito longas carreiras contributivas [novo regime], ou seja, sem penalização, sendo atribuída a pensão ao abrigo do regime que determine o montante mais elevado de pensão”, disse fonte oficial, citada pelo Negócios.

Se assim fica garantido que o novo regime não se traduz numa pensão inferior, também não garante que o novo regime venha a traduzir-se num benefício. Simulações indicam que as novas regras são menos favoráveis em vários casos. Ou seja, por um lado isto esvazia o impacto da nova lei, por outro, não é verdade que estas pessoas passem à reforma sem qualquer penalização, porque sempre que é aplicado o regime antigo, é também aplicado o fator de sustentabilidade, sustenta o jornal.

O Governo não explica que norma legal permite que estas bonificações sejam retiradas, o que adensa as dúvidas dos especialistas. De acordo com o jornal, Filomena Oliveira, especialista da FSO Consultores, entende que a interpretação do Governo não tem qualquer base legal, porque o regime não limitou a aplicação das bonificações. E também Fátima Pires de Lima refere que a lei não anula as bonificações.

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