Lançado o livro Diretiva de Distribuição de Seguros Anotada
Uma lei atípica, que suscita dúvidas e afeta 90% das vendas de seguros, a começar pelas dos mediadores, tem a sua primeira versão anotada coordenada por investigadores de Direito de Coimbra e Lisboa
Foi lançado o livro “Lei da Distribuição dos Seguros Anotada”, obra coordenada por Pedro Romano Martinez e Filipe Albuquerque Matos, no que é o juntar esforços, ao mais alto nível de investigadores no Direito dos Seguros, das Faculdades de Direito de Coimbra e de Lisboa.
A APS – Associação Portuguesa de Seguradores apoiou o lançamento da obra tendo, no seu lançamento José Galamba de Oliveira, presidente da APS, referido o processo legislativo como “muito longo e em que a maioria das observações solicitadas não foram acolhidas no diploma”.
Foi na sede da APS que se deu o lançamento da obra com a presença e intervenção dos coordenadores, de José Galamba e Oliveira e de Paula Mendes, da editora Almedina, que publicou a obra.
As intervenções saudaram a união de esforços conjuntos das duas Faculdades de Direito na investigação do diploma e alguma rapidez na sua execução.
Já a lei e o processo legislativo foram referenciados como atípicos, “suscitam dúvidas”. Disseram os intervenientes que o diploma entrou em vigor antes de ser publicado, com os períodos transitórios quase esgotados, a regulamentação ainda não saiu, a transposição foi acrítica e ainda contou com “inovações” portuguesas que podem dar problemas no futuro.
Lê-se na sinopse da obra que “a distribuição de seguros – tradicionalmente designada mediação, tem um papel relevante na “comercialização” dos contratos de seguro, porquanto diversamente do que ocorre noutras áreas jurídicas, não é usual o cliente (tomador do seguro/segurado) dirigir-se ao segurador para celebrar um contrato de seguro”, lê-se no texto. A situação é séria, concluiu Pedro Martinez, por 90% das vendas de seguros estarem abrangidas pela nova lei e seus regulamentos.
A Diretiva (UE) 2016/97, conhecida DDS ou Diretiva de Distribuição de Seguros, foi uma regra da União Europeia dirigida a todos os Estados membros. Transposta pela Lei nº 7/2019, que revogou o regime da mediação de seguros (DL nº 144/2006), estabeleceu novas exigências aos intermediários de seguros, foram prescritas mais competências para a autoridade de supervisão de seguros e fixadas penalizações agravadas em caso de incumprimento.
Dizem os autores que “surgem soluções novas, que podem suscitar dúvidas, até porque algumas das previsões legais carecem de subsequente regulamentação” acrescentando que “a presente anotação, agora publicada, ainda que com opiniões nem sempre convergentes, pretende elucidar dúvidas e suscitar perplexidades do novo regime.
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