PPR europeu vai ter várias opções de investimento

  • ECO Seguros
  • 18 Julho 2019

O novo produto individual de reforma pan-europeu assume a sua dimensão transfronteiriça tanto ao nível do prestador como do aforrador, dada a sua portabilidade.

O PEPP, o produto individual de reforma pan-europeu vai ter várias opções de investimento. Tal inclui uma opção de investimento por ‘default’, designada por PEPP Base. O PEPP Base deve ser uma opção simples, segura e eficiente em termos de custos, podendo ter subjacente a aplicação de técnicas de mitigação do risco compatíveis com o objetivo de assegurar a proteção do capital ou oferecer uma garantia do capital investido.

O PEPP poderá ser oferecido por instituições financeiras de diversos sectores, incluindo empresas de seguros que operam no ramo Vida e instituições de realização de planos de pensões profissionais (IORPs) que estejam autorizadas, ao abrigo do direito nacional, a gerir produtos individuais de reforma. Numa nota sobre o novo produto de poupança para a reforma europeu, a entidade reguladora portuguesa, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lembra que “a dimensão pan-europeia dos PEPP poderá ser desenvolvida, não apenas ao nível do prestador, através do exercício de atividade transfronteiriça, mas também por via da portabilidade, mediante a possibilidade do aforrador abrir uma subconta do PEPP no novo Estado-Membro de residência”. Os PEPP encontram-se sujeitos a um pedido de registo junto das autoridades nacionais competentes e os PEPP e os prestadores de PEPP devem constar de um registo público central a criar pela Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).

O novo produto individual de reforma pan-europeu assume-se como complementar dos regimes nacionais de pensões, oferecendo soluções ou alargando o leque de escolha dos aforradores no que respeita à poupança voluntária para a reforma. O texto final do regulamento, adotado pelo Conselho da União Europeia no dia 14 de junho e a aguardar publicação no Jornal Oficial da União Europeia, pode ser consultado em: https://www.consilium.europa.eu/register/pt/content/out?&typ=ENTRY&i=LD&DOC_ID=PE-24-2019-REV-1

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