BRANDS' ECO Acidentes de trabalho e os novos fatores de risco profissional

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  • 24 Julho 2019

A sinistralidade laboral é uma realidade que se mantém apesar dos esforços legislativos no sentido de a diminuir, explica a advogada Joana Carneiro.

A sinistralidade laboral é uma realidade que se mantém apesar dos esforços legislativos no sentido de a diminuir: por ano registam-se mais de 4 milhões de acidentes de trabalho na União Europeia. Todavia, a forma como a sociedade vê e reage a um acidente de trabalho tem vindo a alterar-se.

Desde logo, verifica-se um aumento da perceção social do risco e uma intensificação das políticas e estratégias de prevenção e minimização dos riscos de acidente de trabalho, bem como um aumento das ações de fiscalização do cumprimento das normas sobre segurança e saúde no trabalho. Nas últimas décadas do século XX, os acidentes deixaram de ser vistos como meros acontecimentos fortuitos e passaram a ter uma conotação social mais negativa e crítica.

Já existem estudos sobre as profissões mais perigosas do mundo, seja no que respeita a riscos físicos, biológicos e mecânicos, seja no que diz respeito aos riscos mentais associados ao grau de exigência, à quantidade de trabalho ou, por exemplo, à carga horária. Também têm sido divulgadas as profissões que, alegadamente, estarão ameaçadas num futuro próximo e, dada a necessidade de reconverter a mão-de-obra, também já são pensadas as profissões do futuro, sendo certo que, em Portugal, os empregos no setor tecnológico crescem acima da média europeia.

A introdução de novas tecnologias e processos de trabalho e as alterações no mercado de trabalho e na estrutura da mão-de-obra são fenómenos que originam novos riscos e desafios para a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Recentemente, os estados-membros da Organização Mundial de Saúde aprovaram a entrada do burnout para a lista de doenças reconhecidas internacionalmente. Esta síndrome é cada vez mais frequente e aplica-se apenas no contexto laboral: refere-se a um estado de esgotamento e um sentimento de falta de eficácia e rendimento do trabalhador. A Autoridade para as Condições do Trabalho tem tido um papel ativo na fiscalização de acidentes de trabalho, sobretudo graves ou mortais. No entanto, não parece preparada para a fiscalização e combate de novas doenças, muitas vezes ligadas ao foro psíquico e psiquiátrico, não obstante os novos mecanismos legais de combate ao assédio.

Por fim, importa estudar se estes novos riscos profissionais poderão ter influência no regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e, inclusive, na Tabela Nacional de Incapacidades e na Lista de doenças Profissionais.

Este é um dos temas a ser tratado no www.labour2030.eu

Joana Carneiro, advogada

José Pedro Aguiar Branco Advogados

 

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