Fundos de investimento passam a reportar informação à CMVM a partir de agora

  • ECO
  • 25 Fevereiro 2020

Os fundos de investimento vão passar a ter de reportar informação ao regulador dos mercados a partir desta quarta-feira.

Os fundos de investimento vão passar a ter de reportar informação ao regulador dos mercados a partir desta quarta-feira, uma mudança que decorre da transferência da competência de supervisão prudencial sobe as sociedades gestoras de fundos do Banco de Portugal para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o regime de envio de informação para efeitos de supervisão prudencial por parte do regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias sobre sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos. Até hoje, o reporte tinha de ser feito ao supervisor da banca.

No âmbito deste regime, as entidades terão de enviar trimestralmente à CMVM, até ao último dia do mês seguinte ao termo do trimestre a que respeita, informação relativa a requisitos prudenciais.

Por outro lado, os fundos cujos requisitos prudenciais aplicáveis se encontrem abaixo do legalmente previstos terão de informar imediatamente o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias, e terão de apresentar um plano de viabilidade económica e financeira, devidamente calendarizado, com vista à regularização dos requisitos prudenciais aplicáveis.

Entre os dados financeiros a reportar à CMVM a cada três meses encontram-se informações relativas ao balanço, demonstração dos resultados e demonstração do outro rendimento integral.

Além disso, terão de prestar as contas anuais, devendo apresentar o relatório de gestão, o balanço, demonstração dos resultados, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração das alterações no capital próprio, o parecer do órgão de fiscalização e certificação legal das contas, entre outros.

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