Governo decreta “estado de alerta”. Leia as medidas de apoio às empresas e trabalhadores

  • ECO
  • 13 Março 2020

O Conselho de Ministros decretou esta madrugada de sexta-feira o "estado de alerta" em todo o país. Os trabalhadores que fiquem com filhos em casa receberão 66% do salário.

O Conselho de Ministros decretou esta madrugada de sexta-feira o “estado de alerta” em todo o país, colocando os meios proteção civil e as forças de seguranças “em prontidão”. E, depois do anúncio de fecho das escolas para conter o coronavírus, o Governo anunciou que os trabalhadores por conta de outrem que ficarem em casa a cuidar de filhos menores de 12 anos vão receber 66% do salário, pagos de forma composta, 33% pelo empregador, 33% pela Segurança Social.

Foram cinco os ministros a apresentarem a lista de medidas aprovadas neste conselho de ministros extraordinário para responder os riscos associados ao novo coronavírus Codiv-19. Primeiro, foi a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a anunciar o “estado de alerta”. E depois, cada um dos responsáveis ministeriais apresentou as medidas das respetivas áreas. Uma lista com cerca de 30 pontos, um plano de contingência, justificado pela ministra da Presidência, pelas avaliações das entidades de saúde internacionais sobre o coronavírus, de resto já citadas pelo primeiro-ministro quando anunciou o encerramento das escolas até 9 de abril.

Os apoios excecionais às famílias, resultado direto do fecho das escolas, custará ao Estado, neste orçamento, 294 milhões de euros, revelou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

Além dos apoios aos trabalhadores por conta de outra, também haverá apoios para os trabalhadores independentes. O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, corresponderá ao valor de 1/3 da remuneração média de meses anteriores, mas ainda não especificado. Mas não só. Haverá também um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

Para as empresas, a apresentação da lista de medidas coube a Pedro Siza Vieira. E o ministro de Estado e da Economia fez questão de salientar que “as medidas de alívio à tesouraria das empresas que são neste momento estabelecidas somam mais de 2.300 milhões de euros”.

Quais são? Além da já anunciada linha de crédito à tesouraria, no valor de 200 milhões de euros, haverá também uma linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões.

Ao nível do lay off, Pedro Siza Vieira detalhou que haverá um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor. O valor remanescente será suportado pela empresa. O Governo aprovou também, no âmbito contributivo, um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte das empresas.

Os prazos de pagamento são, neste contexto de emergência por causa do coronavírus, um dos pontos que mais preocupam as empresas. Para uma resposta a este crítico, o Conselho de Ministros aprovou que os pagamentos ainda por liquidar no âmbito do Portugal 2020 serão efetuados de imediato, ao abrigo do regime de adiantamento. Por outro lado, foi também aprovada a aceleração dos pagamentos por parte da administração pública ao setor privado.

Pedro Siza Vieira confirmou também o despacho já conhecido, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes. As Finanças adiaram os prazos para o pagamento especial por conta até 30 de junho e da entrega declaração de IRC até 31 de julho.

 

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