Coima da AdC à Fidelidade por controlo de fundo de investimento sem autorização pode atingir 170 mil euros

Autoridade da Concorrência quer aplicar uma coima a uma participada da Fidelidade ( SGOII) por não ter avisado antecipadamente que tinha mudado a gestão de um fundo imobiliário.

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Fidelidade SGOII, empresa participada a 100% pela seguradora Fidelidade, de ter adquirido o controlo exclusivo do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Saudeinveste (Fundo Saudeinveste), sem notificar previamente a operação e, consequentemente, sem ter obtido a não-oposição da AdC, revela a instituição em comunicado esta terça-feira. Em causa poderá estar o pagamento de uma coima até 170 mil euros, apurou o ECO.

A Fidelidade não quis comentar o comunicado da AdC que salienta que “a adoção de nota de ilicitude (acusação) não determina o resultado final da investigação”. A autoridade acrescenta que, “nesta fase do processo, é dada oportunidade à visada (Fidelidade SGOII) de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhe é imputado e às sanções em que poderá incorrer”.

A operação não se chegou a realizar porque a própria Fidelidade desistiu dela. Segundo fonte próxima do processo, a seguradora pretendeu garantir a gestão do fundo Saudeinveste, proprietário das instalações do Hospital da Luz em Lisboa, que são propriedade da própria seguradora. O negócio era gerido pela Fundger, especialista de fundos do Grupo Caixa Geral de Depósitos e voltou a sê-lo quando a Fidelidade desistiu da operação em julho de 2019.

Segundo a AdC, “a operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo do Fundo Saudeinveste, realizada a 1 de outubro de 2018 e que foi somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 21 de fevereiro de 2019”. A entidade acrescenta “que a notificação foi feita após a Fidelidade SGOII ter dado conhecimento dos factos à AdC em 26 de novembro de 2018 através de um pedido de avaliação prévia, no qual a agora visada perguntava intempestivamente à AdC se estaria em causa uma operação de concentração”.

O passo seguinte deu-se em 5 de julho de 2019, após a AdC, “ter considerado que a operação era, à luz dos elementos recolhidos à data, suscetível de gerar preocupações concorrenciais”, concluindo a autoridade que “a Fidelidade desistiu da transação, devolvendo a gestão do Fundo em causa à anterior entidade gestora”.

Coima pode atingir 170 mil euros

O comunicado da AdC faz notar que a realização de uma operação de concentração sem sua prévia notificação e decisão “é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC”.

Dados da associação que agrega as sociedades gestoras de fundos de investimento indicam que a Fidelidade SGOII detinha em junho deste ano cerca de 339 milhões de euros de ativos sob gestão, apurou o ECO com informações da APFIPP. Como a comissão de gestão de um fundo deste tipo tem um valor médio de 0,5% do seu valor, a Fidelidade SGOII deverá faturar anualmente cerca de cerca de 1,7 milhões de euros, pelo que a coima a aplicar pode atingir os 170 mil euros.

Segundo a AdC esta a operação colocava-se no âmbito de uma concentração de empresas e logo, estava sujeita a notificação prévia à AdC. A entidade refere ainda que “a omissão de notificação de uma operação limita o poder de intervenção antecipado da AdC no sentido de garantir que não são criados ou reforçados entraves à concorrência, com efeitos potencialmente nefastos e, por vezes, de difícil eliminação, nomeadamente, a criação de monopólios”.

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