Crédito ao consumo concedido na net com novas regras de Bruxelas este semestre
O comissário europeu da Justiça adiantou que Bruxelas vai apresentar uma proposta sobre os contratos de crédito aos consumidores para incluir os empréstimos concedidos online.
A Comissão Europeia vai apresentar, este semestre, uma proposta para rever a lei comunitária sobre contratos de crédito aos consumidores, para incluir os empréstimos concedidos através da internet, como pelas fintech, introduzindo nomeadamente taxas máximas para encargos.
“Vamos promover uma revisão da diretiva do crédito ao consumo porque há cada vez mais entidades a fornecer créditos online e com alguns riscos associados para o consumidor”, que fica sujeito a “empréstimos de curto prazo e de alto custo”, disse o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, em entrevista à agência Lusa, em Bruxelas.
Frisando que “é preciso garantir a mesma proteção na internet que [existe] no offline”, o responsável anunciou que o executivo comunitário vai apresentar este semestre uma proposta de revisão da diretiva europeia sobre contratos de crédito aos consumidores, nomeadamente após as lições tirada da crise gerada pela pandemia de covid-19.
“Durante a pandemia, registaram-se cada vez mais consumidores vulneráveis por disporem de poucos meios”, observou Didier Reynders.
Dado este contexto criado pela crise da covid-19, “queremos avançar com esta revisão da diretiva do crédito ao consumo e a ideia é ter em conta as novas entidades a fornecer créditos na internet porque há muito mais propostas online do que em comparação com os bancos tradicionais”, sintetizou o responsável.
Apontando que, “devido ao facto de essa oferta ser online”, o comissário europeu assinalou que “poderá haver consumidores sem tantas competências para reagir ou com mais vulnerabilidades, como pessoas mais idosas ou pessoas com deficiências, etc”.
"Vamos promover uma revisão da diretiva do crédito ao consumo porque há cada vez mais entidades a fornecer créditos online e com alguns riscos associados para o consumidor.”
E, por essa razão, é necessário “acautelar as novas entidades a fornecer créditos na internet, por exemplo as plataformas, e depois proteger os consumidores de novos riscos”, reforçou.
Uma das questões a alterar poderá passar pela introdução, nestes contratos online, de taxas máximas como as já aplicáveis aos contratos de crédito contraídos junto da banca tradicional, segundo Didier Reynders.
“Há, por exemplo, uma discussão sobre a aplicação de um diferencial de taxa de juro”, que obrigaria as entidades prestadoras de crédito a “colocar algum limite” tendo por base o “nível de cautela definido por parte dos Estados-membros”, referiu o comissário europeu.
Além da taxa de juro, os consumidores têm de pagar comissões e outros encargos associados ao contrato de crédito (como o pessoal, automóvel e cartões de crédito).
“Trata-se da regulação das novas entidades a fornecer créditos, [definindo] que tipo de informação deve ser dada aos consumidores e que tipo de limitação pode ser introduzida. E, claro, também para dar confiança aos envolvidos”, adiantou Didier Reynders, nesta entrevista à Lusa.
A Comissão Europeia quer então rever a lei comunitária relativa ao crédito ao consumo devido aos desafios introduzidos por novos operadores de mercado, como as fintech, e ao aumento das queixas por aproveitamento de vulnerabilidades financeiras.
As chamadas fintech (como a Revolut ou a EasyPay) ou das bigtech (como Amazon, Apple e Facebook) têm vindo a juntar-se à banca tradicional nas vendas de produtos financeiros online.
A banca tradicional tem vindo a contestar o facto de as fintech e as bigtech acederem a um maior volume de informação sobre os utilizadores e, por essa razão, disponibilizarem produtos financeiros personalizados, situação que Bruxelas prometeu rever criando regras semelhantes para as tecnológicas financeiras.
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