Isto é tudo o que volta a abrir já a partir de 15 de março
O país volta a abrir portas lenta e gradualmente a partir da próxima segunda-feira. Saiba quais as atividades que deixam de estar confinadas.
Passo a passo, Portugal começa a desconfinar já a partir do dia 15 de março. Das creches aos cabeleireiros, passando pelas vendas ao postigo, o país volta a ganhar algum espaço de manobra e mobilidade ainda que gradual e condicionado à evolução do índice de transmissibilidade (Rt) e aos novos casos de infeção por dia.
Conheça, ponto por ponto, todas as atividades que abrem as portas e os limites desta primeira fase do plano de desconfinamento:
- Retomam das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- Retomam das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- Reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
- O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
- Possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
- Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
- Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
Ao mesmo tempo que o país começa a desconfinar, mantêm-se algumas proibições. São elas:
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 6h00;
- E será proibida de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
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