Parlamento “aumenta” tamanho das “letras pequeninas” nos contratos de adesão

  • Lusa
  • 29 Abril 2021

O corpo da letra dos contratos -- de seguros às comunicações, do gás à eletricidade, da água aos ginásios -- vai aumentar para facilitar a leitura do consumidor.

O parlamento aprovou esta quinta-feira uma lei para aumentar o tamanho das “letras pequeninas” nos contratos, impedindo que possam ser inferiores a 2,5 milímetros ou corpo 11.

A lei, aprovada em votação final global por maioria, é um texto de consenso que resulta de projetos do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Bloco de Esquerda (BE) e faz uma alteração ao chamado Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, que se aplica aos contratos, de seguros às comunicações, do gás à eletricidade, da água aos ginásios.

O PS absteve-se e o CDS votou contra o diploma. A favor votaram PSD, BE, PCP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

No seu projeto, o BE alegou que, muitas vezes, “o texto do clausulado” é “excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão”, a que se junta “utilização de carateres diminutos” que “dificulta a leitura, problema vulgarmente conhecido como letra “miudinha”.

O PEV argumentou que “cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler” acaba por levar o consumidor a não saber bem “aquilo que está a contratar”.

A questão das “letras pequeninas” nos contratos resultou num texto final em que se determina que “são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais” que “se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.

A lei prevê, igualmente, a criação de um “sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas”.

Num contributo enviado à comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, a Deco afirmou acompanhar “plenamente a necessidade de uma intervenção legislativa na matéria”.

E apoia a “utilização nos contratos de um tamanho e espaçamento mínimo que permitam a correta leitura e compreensão do clausulado”, para que seja possível fazer “escolhas verdadeiramente informadas, considerando, na verdade que uma alteração mais profunda e de molde a acompanhar a nova realidade digital justificar-se-ia”.

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