CDS propõe agravamento de penas para quem recorrer a mão de obra ilegal
Quem recorre a mão de obra ilegal pode ficar sujeita, no projeto-lei do CDS, a uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias (a lei atualmente prevê pena até um ano ou multa até 240 dias).
O Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe a alteração dos critérios de autorização de residência para imigrantes não europeus e o agravamento de penas para quem auxiliar à imigração ilegal e angariar ou utilizar mão de obra ilegal.
Os deputados centristas entregaram um projeto de lei na Assembleia da República que visa “alterar os critérios de autorização de residência para exercício de atividade profissional por parte de cidadãos de estados não pertencentes à União Europeia, bem como o agravamento das penas aplicáveis a condutas criminosas de auxílio à imigração ilegal e de angariação ou utilização de mão de obra ilegal“.
Com esta iniciativa, o CDS-PP quer que seja concedida autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada a quem tenha contrato de trabalho ou “relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho”, e não apenas uma promessa de contrato de trabalho.
Outro dos requisitos será a permanência legal em Portugal, com “situação regularizada perante a Segurança Social”.
Os centristas propõem igualmente agravar de três para cinco anos de prisão a pena máxima para “quem favorecer ou facilitar” a “entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional”, e aumentar de cinco para oito anos a pena máxima, e de um para dois a mínima, para quem o fizer com “intenção lucrativa”.
“Se os factos forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições desumanas ou degradantes ou pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física ou a morte, o agente é punido com pena de prisão de três a 10 anos” (sendo que atualmente a moldura penal é de dois a oito anos), prevê ainda o projeto de lei que deu entrada na terça-feira.
No que toca a quem “promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática” destes crimes poderá ser “punido com pena de prisão de dois a oito anos”, sendo que atualmente a pena prevista é de um a seis anos. Quem chefiar estas organizações poderá ficar sujeito a uma pena de prisão de três a 10 anos (atualmente a moldura vai de dois a oito anos).
Para quem for acusado de aliciar ou angariar imigrantes ilegais para trabalhar em Portugal, o CDS propõe uma pena entre dois a seis anos, que poderá ser agravada até aos oito se os crimes foram praticados reiteradamente.
Já quem recorra a mão de obra ilegal fica sujeito a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias (a lei atualmente prevê pena até um ano ou multa até 240 dias). Em caso de recurso a um “número significativo” de cidadãos estrangeiros em situação ilegal ou menores, a pena poderá ir até aos cinco anos.
No caso de estas condutas serem “acompanhadas de condições de trabalho particularmente abusivas ou degradantes, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal”, propõem os deputados do CDS-PP.
Na exposição de motivos, o CDS critica a alteração de 2017 à chamada lei de estrangeiros e fala num “inaceitável e desproporcionado aligeirar dos requisitos legais para a concessão de autorização de residência”.
Os democratas-cristãos defendem que é necessário “repor os critérios que sempre existiram e que, esses sim, permitiram uma política estável, programada, rigorosa e humanista de imigração e um combate firme às redes de tráfico ilegal de pessoas que prestigiou Portugal internacionalmente e que, por estrito interesse político deste Governo e desta maioria, foi-se esbatendo nos últimos anos”, bem como “punir eficazmente a atividade de redes de tráfico de seres humanos e do aproveitamento da mão de obra ilegal”.
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