Pequenos acionistas ganham poder de voto nas cotadas portuguesas com novo “certificado de legitimação”
Governo quer "fomentar o exercício de direitos dos acionistas", através da simplificação do regime de participação e votação em AG, e a criação da figura dos certificados de legitimação".
O novo Código dos Valores Mobiliários pode dar mais poder de decisão aos pequenos acionistas através da criação da figura do “certificado de legitimação”. O documento, que foi aprovado na semana passada pelo Governo e que deu entrada esta segunda-feira no Parlamento para ser discutido, pretende simplificar a regulação e tornar mais cativante o mercado de capitais.
“Com vista a aumentar a competitividade e o desenvolvimento do mercado de capitais português, a revisão projetada prossegue objetivos de simplificação, de redução de encargos e barreiras regulatórias e de previsibilidade na atuação do supervisor, sempre com a necessária salvaguarda da proteção dos investidores e da integridade do mercado”, começa por justificar o documento, apontando a digitalização e globalização.
Considerando a coerência do regime como um todo e as características do mercado português, são eliminadas exigências de cariz meramente nacional que são adicionais àquelas que são impostas na legislação europeia e que não encontram paralelo em outras jurisdições. “De tanto são exemplo a eliminação da figura da sociedade aberta, a simplificação e clarificação do regime de participação e votação nas assembleias gerais e, ainda, a criação da figura dos certificados de legitimação“, explica.
Esse certificado pode ser pedido por pequenos acionistas que detenham ações de cotadas portuguesas, por exemplo, através de fundos de investimento. Podem depois ser apresentados e usados para votar em assembleias gerais de acionistas de forma direta em vez de deixar o voto à consideração do gestor dos ativos.
Esta alteração responde a “dificuldades que têm sido sentidas pelos investidores que gostariam de exercer diretamente o direito de voto nas assembleias gerais de sociedades «cotadas» nacionais em alternativa à sua representação pelos bancos custodiantes”, refere a proposta legislativa. “A simplificação e clarificação do regime de participação e votação nas assembleias gerais e a criação da figura dos certificados de legitimação visam facilitar e fomentar o exercício de direitos dos acionistas”.
Esta é a primeira grande revisão de um pacote legislativo relacionado com o mercado de capitais — incluindo o código de valores mobiliários, o regime jurídico de supervisão à auditoria e os estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) — em 20 anos. O objetivo é tornar o mercado mais simples e atrativo, bem como harmonizar regras com os standards internacionais.
Além de acabar com a figura da sociedade aberta e de alterar a forma de votação nas AG, há uma série de outras mudanças. Por exemplo, é o caso da possibilidade de emissão de ações com direito a voto plural, uma novidade que pretende “melhorar a atratividade e competitividade do nosso mercado”.
As sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral passam a poder emitir ações com direito especial ao voto plural, até ao limite de cinco votos por cada ação. “Esta possibilidade constitui um instrumento adicional de promoção da dispersão do capital em mercado, à disposição das sociedades que já estão em mercado, mas também daquelas que pretendem ser admitidas pela primeira vez”, acrescenta.
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