BRANDS' ECO Os impactos da declaração mensal de imposto do selo na contabilidade

  • ECO + EY
  • 9 Junho 2021

Juliana Marques, Manager EY, e Sara Pereira, Senior Consultant EY, ambas Global Compliance & Reporting Services, falam das implicações da declaração mensal de imposto do selo (DMIS) na contabilidade.

As autoridades fiscais portuguesas têm vindo ao longo dos últimos anos a introduzir novas obrigações fiscais e sucessivas alterações às já existentes, passando a estar na posse de informação financeira e fiscal cada vez mais detalhada sobre os sujeitos passivos residentes e não residentes em território português.

A entrada em vigor a 1 de janeiro de 2021 da obrigação declarativa mensal de imposto do selo (DMIS) não foi exceção, sendo obrigatória a sua submissão para os sujeitos passivos que tenham realizado, no período de referência, operações sujeitas ou isentas de Imposto do Selo.

Juliana Marques, Manager EY, e Sara Pereira, Senior Consultant EY, ambas Global Compliance & Reporting Services

Para as entidades, financeiras e não financeiras, que pratiquem operações sujeitas e/ou isentas de Imposto do Selo, nomeadamente os grupos económicos que operam cada vez mais numa ótica de eficiência e gestão centralizada de tesouraria, por exemplo através dos denominados contratos de cash pooling, esta declaração traduz-se numa nova realidade da qual resulta um esforço adicional associado a compliance para as entidades e para os contabilistas certificados, ao nível das análises que se afiguram necessárias para o preenchimento da DMIS.

"Caso não seja implementada uma metodologia e processos contabilísticos adequados, as entidades poderão estar em risco de entrar em incumprimento fiscal por falta, atraso, omissões e inexatidões na submissão da DMIS e do respetivo imposto, sempre que este seja devido.”

Para o efeito, a contabilidade tem um papel fundamental na obtenção da informação financeira e fiscal tempestiva e apropriada, nomeadamente se forem implementados mecanismos apropriados, através da criação de: i) códigos específicos para o registo das diversas operações realizadas e respetivo enquadramento fiscal, como por exemplo os códigos já existentes por verba aplicável da Tabela Geral do Imposto do Selo; ii) relatórios que incluam:

  • a entidade que se afigura como sujeito passivo;
  • a entidade que se afigura como titular do interesse económico;
  • o apuramento da prestação tributária quando devida;
  • segregação de montantes de acordo com as normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, caso aplicável.

Caso não seja implementada uma metodologia e processos contabilísticos adequados, as entidades poderão estar em risco de entrar em incumprimento fiscal por falta, atraso, omissões e inexatidões na submissão da DMIS e do respetivo imposto, sempre que este seja devido.

Constata-se assim que, é cada vez mais importante que as entidades tenham a sua contabilidade organizada e atualizada tempestivamente, seguindo as melhores práticas, em harmonia com as regras de normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade, que a informação financeira e fiscal divulgada reflita de forma verdadeira e apropriada, em cada período de reporte, a posição e as operações da entidade, e que esteja devidamente suportada em documentos emitidos de acordo com a legislação em vigor.

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