Recolher domiciliário é uma “obrigação” e há multas em vigor, lembra a PSP
"Quando se fala de um dever de recolhimento domiciliário é uma obrigação”, diz Manuel Magina da Silva, diretor nacional da PSP, lembrando existem multas para quem não cumprir.
O diretor nacional da PSP disse esta sexta-feira que vai ser cumprida “com muita paciência e pedagogia” as limitações à circulação entre as 23:00 e as 05:00, mas recordou que há um quadro sancionatório em vigor.
“A PSP, como sempre tem feito, vai fazer com seja cumprido com muita paciência e pedagogia, mas obviamente o quadro sancionatório ao nível das contraordenações e coimas mantêm-se em vigor exatamente como todas as outras restrições impostas”, disse aos jornalistas Manuel Magina da Silva, no final da cerimónia de aniversário da Polícia de Segurança Pública, quando questionado sobre a atuação desta força de segurança às limitações à circulação entre 23:00 e 05:00 nos 45 concelhos em risco muito elevado (19) e elevado (26) de incidência de covid-19.
Magina da Silva sublinhou que a resolução do Conselho de Ministros com as novas medidas para os concelhos de risco elevado de incidência de covid-19 entraram em vigor às 00:00 desta sexta-feira, frisando que a situação de calamidade tem o enquadramento legal na lei de bases de proteção civil que permite estabelecer limitações à circulação.
“A PSP, como tem feito desde o primeiro dia do estado de emergência e de calamidade, cumpre todas as instruções legais e legítimas que são emitidas pelo Governo e esta não será exceção”, precisou
O diretor nacional da PSP recordou que nos concelhos de risco elevado e muito elevado há novos horários para a restauração e que partir desta sexta-feira vão ter de encerrar às 22:30, sendo dado “um período de 30 minutos para que os cidadãos possam regressar aos seus domicílios, porque a partir das 23:00 passa a vigor o dever de recolhimento obrigatório”.
Questionado se as limitações à circulação são uma recomendação ou obrigação, Magina da Silva respondeu que da leitura feita “o recolhimento domiciliário está exatamente igual e outros estados de calamidade e a outras resoluções que efetivamente obrigam os cidadãos ao recolhimento domiciliário”.
“Houve alturas em que tivemos efetivamente formulação diferentes em que se falava do dever cívico domiciliário, aí sim é uma recomendação. Quando se fala de um dever de recolhimento domiciliário é uma obrigação”, afirmou.
Além das limitações nos concelhos de risco elevado e muito elevado, a proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) mantêm-se este próximo fim de semana, entre as 15:00 de hoje e as 06:00 de segunda-feira, no âmbito das medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19.
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