Deputados aprovam em comissão impedimento de deputados integrarem clubes

  • Lusa
  • 7 Julho 2021

Este impedimento proposto pelos sociais-democratas entra em vigor na próxima legislatura.

A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou esta quarta-feira um diploma do PSD que determina que os deputados ficam impedidos de exercer cargos em órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais.

A proposta do PSD, que altera o artigo relativo aos impedimentos no estatuto dos deputados, determina que os parlamentares ficam vedados, “sem prejuízo do disposto em lei especial”, de “integrar, a qualquer título, órgãos executivos de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas”.

Este texto alternativo ao projeto de lei apresentado pelo PAN, que pretendia determinar a incompatibilidade do mandato de deputado com o exercício de cargos em órgãos sociais destas entidades, foi aprovado com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PAN, PCP e BE, e voto contra do PS, mas teve de ser votado três vezes.

Da primeira vez, o BE não participou na votação por problemas com a ligação pela plataforma Skype e da segunda absteve-se, pelo que nas duas vezes o resultado anunciado foi a rejeição. Depois, o deputado bloquista José Manuel Pureza alterou o seu voto para favorável, o que permitiu a aprovação desta alteração ao estatuto dos deputados.

Na sequência desta aprovação, o PAN prescindiu da sua iniciativa em privilégio da do PSD e o projeto de lei do Pessoas-Animais-Natureza não foi votado. Os deputados da Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovaram também por unanimidade que este impedimento proposto pelos sociais-democratas entra em vigor na próxima legislatura.

O projeto do PAN, que foi discutido na generalidade em plenário no dia 20 de janeiro e desceu a comissão sem votação, previa alterar o artigo do estatuto dos deputados relativo às incompatibilidades, determinando ser incompatível com o mandato de deputado à Assembleia da República “integrar, a qualquer título, órgãos sociais de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas”.

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