Sete em dez contribuintes escapam a englobamento obrigatório

  • ECO
  • 29 Setembro 2021

Englobamento de rendimentos com juros, dividendos, mais-valias ou prediais, a avançar, irá abranger menos de um terço das declarações de IRS.

O englobamento obrigatório é uma bandeira que surge sempre que os eleitores são chamados às urnas. A proposta surge no sentido de eliminar taxas e subir os impostos sobre a propriedade e o capital. O objetivo é taxar tudo em sede de IRS, mas a medida tem um impacto limitado, aumenta a carga fiscal e põe em causa outras medidas já no terreno, avisa a consultora Deloitte.

Neste momento, as mais-valias, os juros, a propriedade e os dividendos são taxados a 28%. Os contribuintes podem sempre optar pelo englobamento dos rendimentos, e tudo o que ganharam é taxado em sede de IRS. Se deixar de ser opcional e passar a ser obrigatório, como defende o PCP, a medida iria abranger menos de um terço das declarações, explica o fiscalista Ricardo Reis à Rádio Renascença (acesso livre).

“Apenas 30% das declarações é que têm um rendimento superior a este escalão de rendimentos, que é de cerca de 20 mil euros. É uma minoria, são 30%, aqueles que têm uma taxa marginal do IRS, nas taxas progressivas, superior aos 28%”, diz, salientando que mesmo entre estes são poucos os que têm rendimentos com juros, dividendos, mais-valias ou prediais.

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