CMVM decide multas de 6 milhões no terceiro trimestre

  • Lusa
  • 28 Outubro 2021

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários decidiu sete processos de contraordenação no terceiro trimestre, das quais cinco muito graves e dois graves.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários proferiu decisão em sete processos de contraordenação no terceiro trimestre, das quais cinco muito graves e dois graves, tendo aplicado coimas no total de 6.020.000 euros, oito admoestações e três arquivamentos.

De acordo com as estatísticas periódicas sobre as contraordenações, relativas ao período entre julho e setembro, divulgadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), dos sete processos em causa, três dizem respeito a “violação dos deveres de intermediação financeira, um por violação dos deveres de atuação dos auditores, um relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação de deveres de negociação em mercado e outro relativo a violação de deveres de informação ao mercado”.

“As decisões tomadas entre julho e setembro respeitam a cinco processos de contraordenação muito graves e a dois processos de contraordenação graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 6.020.000 euros, oito admoestações e três arquivamentos”, esclareceu o regulador do mercado.

Adicionalmente, naquele período, foram instaurados quatro processos de contraordenação, dos quais dois por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo à atividade dos organismos de investimento coletivo e outro relativo a violação de deveres de informação ao mercado, detalhou a entidade.

Em setembro, estavam em curso 68 processos de contraordenação na CMVM.

Daqueles, explicou, “22 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 20 são referentes à atuação dos auditores, oito são relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, seis são relativos a violações de deveres de informação ao mercado e quatro referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

No final do terceiro trimestre, encontravam-se quatro processos pendentes de decisão nos tribunais.

A CMVM lembrou que as coimas aplicadas “não são receita própria (com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria), mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor”.

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