Urbanismo em 2022: perspetivas
Em 2021, o urbanismo consagrou-se como um foco de atenção, o que contribui para elevar as expectativas para 2022, revela Sara Blanco de Morais, sócia de Urbanismo da CMS Rui Pena & Arnaut.
Num passado mais ou menos recente, desenvolveu-se em Portugal uma cultura de interesse pela forma como o solo é gerido. Não me refiro apenas ao planeamento territorial (grandes linhas), mas à sindicância concreta, pelos cidadãos em geral, dos atos de execução (gestão urbanística).
O que não pode deixar de ser visto como algo de muito positivo: o nosso cantinho à beira mar plantado merece um Urbanismo que, de forma criteriosa e sustentável, realce o que de tão bom tem em termos de território e de paisagem. E merece que tenhamos orgulho em todas as suas vertentes: litoral e interior; rural e urbano; acima e abaixo do nível médio das águas do mar…
Em 2021, o Urbanismo consagrou-se como um foco de atenção (com alguns casos mediáticos), o que contribui para elevar as expectativas para 2022. Sendo assim, as perspetivas para este novo ano não podem ser outras que não as de corresponder de forma acrescida a esta recente forma de consciência pública urbanística.
Como em tantos outros setores, o despertar para a gestão do território surgiu a par e passo com o aumento da procura e do investimento estrangeiros. A verdade é que, por regra, não ligamos muito ao que é nosso, salvo quando se torna alvo do interesse de terceiros. Mas, como os terrenos não mudam de sítio, a captação do investimento para o setor imobiliário em Portugal será sempre uma mais-valia.
"A condensação, densificação e clareza das regras de gestão urbanística em todo o território nacional é o que permite a execução efetiva dos projetos.”
Espera-se, pois, que o ano de 2022 seja o ano do aprimorar das políticas de ordenamento do território (concentrando nos planos territoriais o regime efetivo de cada metro quadrado de solo – afinal, Portugal é um país pequeno…) e da clarificação das regras aplicáveis à gestão urbanística. Só assim é possível cativar investimento privado para atuar nas áreas em que o Estado não é proprietário (ou não tem os meios de ação direta) e, simultaneamente, definir balizas de interesse público ao que efetivamente pode / deve fazer-se, do ponto de vista urbanístico, num dado local.
Seja para promover o incremento da habitação para os jovens e para as famílias nos centros urbanos, para levar mais turismo para o interior, para construir mais unidades de saúde na sequência de uma pandemia, para continuar o esforço de reabilitação do edificado, ou para promover a eficiência energética dos edifícios, o mínimo que um setor público responsável deve oferecer a quem equaciona intervir é a definição, por um lado, do como e do quanto e, por outro, cumprir escrupulosamente as regras e o calendário que fixou, seguramente em prol do interesse público.
A condensação, densificação e clareza das regras de gestão urbanística em todo o território nacional é o que permite a execução efetiva dos projetos. É que a certeza diminui o risco do investimento; confere segurança e celeridade ao operador administrativo; permite uma ponderação transparente dos benefícios para o setor público e para o setor privado; promove a participação esclarecida do público em geral e facilita o controlo eficaz pelas entidades inspetivas.
Porque é preciso fazer muito mais, muitíssimo melhor e atempadamente, olhamos com expectativa para 2022.
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