Tribunal obriga AMB a cobrar imposto a toda a Área Metropolitana de Barcelona

  • Servimedia
  • 29 Março 2022

O tribunal superior espanhol proíbe o organismo supramunicipal de fazer diferenças territoriais entre os municípios da primeira e da segunda coroa da Área Metropolitana de Barcelona.

O Supremo Tribunal de Espanha acaba de ratificar a decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC) que anulava a medida aprovada pelo Conselho Metropolitano da Área Metropolitana de Barcelona (AMB), presidido pela Presidente da Câmara de Barcelona, de excluir os 18 municípios da segunda coroa da AMB do pagamento do imposto metropolitano, que é cobrado como uma sobretaxa sobre o IMI, para 2018. Assim, a AMB teria discriminado os 2,9 milhões de habitantes que vivem na primeira coroa em relação aos da segunda coroa, cerca de 400 mil cidadãos, noticia a Servimedia.

A decisão declara que a AMB não pode determinar numa portaria fiscal o âmbito territorial em que aplica a sobretaxa sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis. Especifica que não se pode excluir da obrigação fiscal metade dos 36 municípios que compõem o organismo supramunicipal de base, alegado pela defesa da AMB, de que não recebiam o serviço de transporte público coletivo tal como os 18 municípios pertencentes à primeira área metropolitana.

Desta forma, de acordo com a decisão, a AMB incorreu em discriminação ao decidir a que municípios se deve ou não ser cobrar o imposto metropolitano. O tribunal aceita assim os argumentos da parte recorrente, que denunciou uma violação do princípio da igualdade. Como o imposto metropolitano está ligado ao IMI, os bens situados em toda a área metropolitana devem ser tributados.

Por outro lado, rejeitou os argumentos da AMB, entendendo que, embora os 18 municípios excluídos do pagamento do imposto metropolitano em 2018 não recebessem um nível de serviços de transporte público comparável ao resto da área metropolitana nessa altura, tal não justifica que estes municípios sejam isentos do pagamento do imposto.

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