Defesa de Angél Ron alega que normas contabilísticas não têm aplicação retroactiva

  • Servimedia
  • 13 Abril 2022

Defesa de Angél Ron, ex-Banco Popular, ataca o Ministério Público por solicitar aplicação retroactiva da normas contabilísticas do banco, relativa aos resultados de 31 de dezembro de 2015.

Os resultados de 31 de dezembro de 2015, utilizados para realizar o aumento de capital do Banco Popular, refletiram a “visão verdadeira e justa” do banco em conformidade com os regulamentos contabilísticos aplicáveis na altura e não podem ser recalculados retroativamente. Esta é a opinião expressa pela defesa de Ángel Ron num documento apresentado à Audiencia Nacional em Espanha, tendo em conta as informações que vieram à luz nas últimas semanas sobre o caso e as últimas movimentações do Ministério Público, noticia a Servimedia.

A declaração ataca o Ministério Público e sublinha a “manifesta impossibilidade de retroceder o resultado das inspeções aos resultados de dezembro de 2015, tal como solicitado pelo Ministério Público”, uma vez que nessa altura e, segundo o relatório dos peritos do Banco de Espanha, as contas “cumpriam os critérios contabilísticos derivados dos regulamentos em vigor nessa altura”, cita a Servimedia.

Para a defesa de Ángel Ron, “é impressionante” que o Ministério Público alegue que “as reclassificações de normal para duvidoso e as consequentes disposições teriam tido um impacto na declaração de rendimentos em 30 de junho de 2015” e peça aos peritos do Banco de Espanha para “recalcular o montante que, na sua opinião, deveria ser refletido na declaração de rendimentos em 31 de dezembro de 2015, questionando a visão verdadeira e justa da entidade, procurando dar estatuto regulamentar às “constatações” dos inspetores e aplicá-las retroativamente”.

Depois de declarar que as demonstrações consolidadas do Banco Popular foram obrigadas a cumprir as Normas Internacionais de Informação Financeira (IFRS), e não os critérios introduzidos pelo Banco de Espanha, o documento recupera o relatório forense do Banco de Espanha de abril de 2019 relativo às contas de 2015, que serviu de base para o aumento de capital de 2016, e onde declara que “não é claro manter que uma entidade está a infringir as normas contabilísticas se, na sua informação pública consolidada, não segue as normas do Banco de Espanha, mas segue um critério permitido pelas IFRS”, avança a Servimedia.

A este respeito, o dossier esclarece também que as contas de 2016 refletem os resultados registados prospetivamente e “não retrospetivamente” e que o pedido do Ministério Público “para um registo retrospetivo das disposições da Inspeção de Crédito” é contrário aos regulamentos contabilísticos. Do mesmo modo, a defesa considera ainda “mais rebuscado” fazer o mesmo em relação às conclusões da inspeção do BCE às propriedades hipotecárias, uma vez que considera que estas foram “distorcidas” na altura, não só pelos próprios peritos do Banco de Espanha, mas também pelo próprio Banco Santander.

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