Incentivo fiscal a investimentos só no segundo semestre de 2022

Crédito fiscal, que na versão chumbada do OE previa aplicar-se só a investimentos feitos no primeiro semestre, pode chegar aos 25%. Empresas não podem despedir nem distribuir lucros durante três anos.

As empresas que no segundo semestre de 2022 igualem o valor médio investido nos últimos três anos vão poder deduzir 10% desse montante na coleta de IRC durante os próximos cinco anos. Já no caso de superarem essa fasquia de investimento, o abatimento sobe para os 25%.

O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), incluído na proposta de Orçamento do Estado para 2022, tem um teto máximo de dedução de cinco milhões de euros, o que faz com que as empresas possam poupar entre 500 mil e 1,25 milhões de euros.

Este supercrédito fiscal, que no documento chumbado em novembro pelo Parlamento estava também previsto para investimentos no primeiro semestre, obriga as empresas a cumprirem duas condições, ambas durante três anos: não avançarem com despedimentos ou com a extinção de postos de trabalho; e não distribuírem lucros.

Durante a pandemia, por via do Orçamento Suplementar de 2020, o anterior Executivo reintroduziu o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II) para permitir uma dedução à coleta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, efetuadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021. Em 2020, esse instrumento permitiu às empresas portuguesas abater 145 milhões de euros ao imposto.

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