IRS Jovem pode ser aplicado na retenção na fonte. Trabalhadores têm de avisar empresa

Os beneficiários do IRS Jovem podem pedir às entidades que apliquem a retenção na fonte tendo em conta o "desconto". Têm de comprovar conclusão dos estudos.

Os beneficiários do regime IRS Jovem, que isenta uma parte dos rendimentos dos trabalhadores durante um período de tempo após a conclusão dos estudos, podem optar por ter logo uma taxa de retenção ajustada, ao fazer o pedido junto das entidades empregadoras. Por outro lado, se não forem feitos ajustes à retenção, o efeito dos descontos só é sentido no acerto final.

A possibilidade, que voltou a ser aprovada neste Orçamento do Estado, já existia desde o início deste regime mas pode ter passado despercebida a alguns.

Na lei (n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS), lê-se que “as entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos previstos no artigo 2.º-B devem aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho previsto no n.º 1 para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano, após a conclusão de um ciclo de estudos a que se refere a isenção”.

Desta forma, a taxa de retenção na fonte aplicada é aquela correspondente à totalidade dos rendimentos, mas depois o valor só será aplicado à parte que não está isenta. Por exemplo, se descontar 100 euros por mês de retenção na fonte, com o benefício do IRS Jovem vai passar a descontar 70 euros no primeiro ano de aplicação (que isenta 30% do rendimento).

Para se fazer isto, devem “os sujeitos passivos invocar, junto das entidades devedoras, a possibilidade de beneficiar do regime previsto no artigo 12.º-B, através da comprovação da conclusão de um ciclo de estudos”. Assim, são os beneficiários do regime que devem avisar a empresa de que optam por este benefício, tendo que comprovar que concluíram o ciclo de estudos e são incluídos.

As condições do IRS Jovem até à campanha deste ano (referente aos rendimentos de 2021), previam uma isenção de 30% no primeiro ano com o limite de 7,5 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de 20% no segundo ano com o limite de 5 IAS e de 10% no terceiro ano (até 2,5 IAS). A partir do próximo ano, com a aprovação do OE 2022, o benefício é alargado para cinco anos, e inclui também os “recibos verdes”. Assim, vai passar a ter uma isenção de 30% nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto ano.

Quanto às pessoas que podem beneficiar, a medida abrangia até agora os jovens entre os 18 e os 26 anos, que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais, tenham completado ciclos de estudos iguais ou superiores ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações e tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS. Vai passar a incluir os jovens até aos 30 anos se estiver em causa um doutoramento, e deixa de ter um teto máximo de rendimentos.

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