Tribunal anula multa de 46 milhões à Prosegur e à Loomis
O Supremo Tribunal de Espanha anulou a multa de 46 milhões imposta à Prosegur e Loomis. A decisão aconteceu depois de a CNMC não ter conseguido provar a existência de um pacto entre as duas empresas.
O Supremo Tribunal de Espanha anulou uma multa de 46,4 milhões de euros imposta pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) à Prosegur e Loomis, noticia a Europa Press.
Esta multa foi atribuída depois a CNMC ter considerado que havia um plano comum e uma prática combinada entre as duas empresas para partilhar o mercado dos transportes.
Especificamente, em 2016, a CNMC já tinha multado a Prosegur em 39,4 milhões de euros e a Loomis em sete milhões de euros por partilharem o mercado, acordarem preços e trocarem informações comerciais sensíveis durante sete anos para o transporte e tratamento de fundos.
No entanto, agora, a Câmara Contencioso Administrativa do Supremo Tribunal anulou esta multa porque entendeu que não há provas documentais no processo administrativo que demonstrem que o comportamento das empresas sancionadas se deveu a um plano previamente acordado entre elas.
O Tribunal considerou que a CNMC baseia as suas conclusões em “suposições e interpretações baseadas em provas sem relação direta com o facto que procura provar”, dado que o recorrente ofereceu “explicações alternativas razoáveis” para cada uma destas indicações, algumas baseadas em regras legais, o que, de acordo com a decisão, deveria ter levado a CNMC a “ser mais exigente” nos argumentos que usou.
“O comportamento do recorrente poderia ter-se baseado em razões de otimização de recursos e racionalização de despesas. Explicações alternativas razoáveis que justificam o comportamento do recorrente e que, além disso, têm apoio jurídico, o que leva este Tribunal a concluir que as indicações de ação combinada em que a CNMC se baseou não podem constituir provas para a acusação“, declara o acórdão.
A Câmara entendeu, por isso, que a CNMC justificou de forma “voluntária e artificial” a existência deste plano combinado, uma vez que se baseou em expressões marcantes contidas em alguns e-mails internos emitidos por empregados das empresas.
De acordo com a decisão, não existem, assim, provas de um elemento de coesão ou de uma ligação complementar entre as ações levadas a cabo pelas empresas acusadas que demonstrem que ambas tinham a realização de um objetivo comum previamente planeado.
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