Governo reforça abono de família. Escalões vão ser reavaliados

Vai ser feita uma reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos beneficiários de abono de família, já que estes foram atualizados.

O reforço do abono de família, medida aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, vai levar a uma reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares, segundo dita o decreto-lei publicado em Diário da República esta sexta-feira. Isto já que os escalões de acesso são atualizados tendo em conta o aumento do salário mínimo nos últimos anos.

“O Governo, com o intuito de repor a proteção a crianças e jovens integrados em famílias que recebam a retribuição mínima mensal garantida, atualiza os escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento desta retribuição promovido nos últimos anos”, lê-se no decreto-lei.

Esta alteração “aplica-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que se encontrem dependentes de decisão por parte da entidade gestora à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, implicando a reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares, que produz efeitos desde 1 de julho de 2022″, indicam.

O primeiro e o segundo escalão mantêm-se iguais. Já o terceiro passa de abranger rendimentos superiores a 1 IAS e iguais ou inferiores a 1,5 para contemplar rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,7, isto é, o limite passa de 664,8 euros para 753,44 euros. Isto influencia também o quarto escalão, que inclui agora rendimentos superiores a 753,44 euros e iguais ou inferiores a 1.108 euros. Os escalões quinto e sexto permanecem inalterados.

A ministra Ana Mendes Godinho já tinha sinalizado que ia existir uma “alteração dos escalões para permitir a correção dos escalões do abono”, de forma a “adequar à evolução do salário mínimo nos últimos anos, permitindo que as famílias se enquadrem nestes escalões”. A alteração dos escalões de abono terá efeitos em cerca de 80 mil famílias abrangidas pelos terceiro e quarto escalões de abono.

As mudanças vão aplicar-se às “prestações familiares em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte da entidade gestora, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei”. O decreto entra em vigor no dia a seguir à publicação e produz efeitos desde 1 de julho de 2022.

O valor, que corresponde a 50 euros mensais, será atribuído às crianças e jovens daqueles escalões, segundo anunciou o Governo. Entre abono de família e benefícios em sede de IRS, as famílias que se encontrem nos 3.º e 4.º escalões vão passar a receber um valor mínimo também correspondente a 600 euros anuais por filho, sendo que nestes escalões o valor do abono de família é variável.

O documento determina também que “os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social”.

Crianças em pobreza extrema têm prestação adicional de 840 euros este ano

Foi também publicado em Diário da República o decreto que regulamenta a Garantia para a Infância, uma prestação de atribuição mensal e de montante diferencial que acresce ao abono de família para crianças e jovens. Este ano dá direito a uma prestação adicional de 840 euros.

“O valor de referência da Garantia para a Infância corresponde a (euro) 1200,00 anuais, sendo que, para o ano de 2022, corresponde a (euro) 840,00, proporcionalizados e mensualizados por referência à entrada em vigor da medida”, lê-se no diploma. “A partir de 2023, garante-se a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global de (euro) 1200,00”, referem.

Assim, as crianças e jovens em situação de pobreza extrema vão receber uma prestação adicional de 70 euros por mês este ano e de 100 euros por mês a partir de 2023. A medida vai abranger cerca de 123 mil crianças, segundo tinha indicado o Governo. No total, essa prestação corresponde a 1.200 euros anuais.

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