Governo exclui família dos patrões no benefício fiscal à subida de salários
Encargos com aumentos salariais que podem beneficiar de majoração estão limitados a quatro salários mínimos por trabalhador. Familiares e sócios ficam de fora do incentivo fiscal previsto no OE2023.
A majoração em 50% dos custos suportados pelas empresas (remuneração fixa e contribuições para a Segurança Social) para uma atualização salarial de, pelo menos, 5,1% no próximo ano e acima do salário mínimo, como previsto no Orçamento do Estado, tem como “montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, o correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida”, ou seja, 3.040 euros.
Esta é uma das condições previstas no novo incentivo fiscal à valorização salarial, que deixa também de fora os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais da empresa ou os funcionários que “detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 50% do capital social ou dos direitos de voto” da empresa.
Segundo os cálculos realizados por Catarina Gonçalves, especialista em impostos sobre as sociedades da consultora PwC, a pedido do Negócios (acesso pago), considerando uma taxa de IRC média de 22,5%, o benefício fiscal para as empresas pode atingir o valor máximo de 342 euros por trabalhador.
Como acertado com os parceiros sociais no acordo de concertação, não basta ser um vínculo a tempo indeterminado e haver a subida do ordenado para aceder a este incentivo fiscal. Ele tem de ser “determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica”, assinado ou renovado “há menos de três anos”; e não pode ter aumentado o chamado “leque salarial” face ao ano anterior, isto é, a diferença entre os montantes anuais da maior e menor remuneração fixa dos trabalhadores.
Apresentado no relatório entregue pelo ministro das Finanças como uma forma de “promover o aumento dos rendimentos dos trabalhadores, garantindo uma diminuição do IRC para todas as empresas que acompanhem, através da contratação coletiva dinâmica, as valorizações salariais dos trabalhadores”, esta medida pode, nas contas do Governo, vir a beneficiar mais de 500 mil empresas, com um custo orçamental estimado de 75 milhões de euros em 2024.
Outra medida confirmada na proposta do Executivo é a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), que prevê a dedução, à taxa anual de 4,5% e durante dez exercícios, dos aumentos líquidos de capitais próprios. Inclui as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.
A proposta apresentada por Fernando Medina estabelece, por outro lado, um aumento da taxa de dedução para 5% no caso das micro e PME e Small Mid Cap. “A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: dois milhões de euros ou 30% do EBIDTA”, detalha a proposta. Custo da medida: 120 milhões de euros, sendo o impacto refletido também apenas em 2024.
(Notícia atualizada às 9h45 com simulação da PwC)
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