Concorrência multa empresa da Unilabs em cinco milhões de euros por cartel na telerradiologia
AdC multou uma filial do grupo Unilabs por "participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares". Multa é de 5.038.200 euros.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta segunda-feira ter sancionado uma filial do grupo Unilabs por “participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional”. Multa supera os cinco milhões de euros.
“A investigação da AdC determinou que a Dr. Campos Costa e outras empresas implementaram, em conjunto, uma repartição do mercado e estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços dos serviços em apreço, neste caso prestados a hospitais públicos que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, adianta o regulador, em comunicado.
Em causa está uma prática que decorreu entre “novembro de 2015 e agosto de 2021, com maior incidência e frequência entre os anos 2015 e 2018″, sendo, que, segundo a investigação, a Dr. Campos Costa, empresa do grupo Unilabs, desenvolveu contactos com outras empresas tendo em vista definir “quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras“, lê-se.
Nesses contactos, as empresas envolvidas no cartel “divulgaram entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso”, de forma “a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida”, explica a nota de imprensa. Além disso, as empresas acordaram que “as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de caráter eliminatório”. Em face desta investigação, a entidade liderada por Margarida Margarida Matos Rosa aplicou à filial do grupo Unilabs uma coima de 5.038.200 euros.
A entidade reforça ainda que as coimas são “determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática”, sendo que “de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção e 10% da remuneração anual auferida no último ano da infração, no caso das pessoas singulares”. No entanto, a coima aplicada à Dr. Campos Costa foi reduzida, dado que a empresa “reconheceu a participação no cartel, colaborou com a AdC e abdicou da litigância judicial”.
Unilabs assegura que pôs fim a práticas de cartel em concursos para hospitais
O grupo Unilabs reagiu à coima aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) a uma filial esclarecendo que práticas de cartel nos concursos públicos para telerradiologia a hospitais aconteceram só até a Dr. Campos Costa ser integrada no grupo.
Conforme reconhecido pela AdC, após a integração da Dr. Campos Costa na Unilabs, num processo que ficou concluído no final de 2017, foram sendo implementados procedimentos internos de ‘compliance’, incluindo um programa de ‘compliance’ em matéria de Direito da Concorrência”, destaca o grupo no comunicado.
A Dr. Campos Costa, acrescenta ainda, “reafirma o seu compromisso com o cumprimento” da lei e dos mais elevados padrões éticos aplicáveis à atividade empresarial, “conforme demonstra a sua postura de cooperação” com as autoridades.
Segundo o grupo, a Dr. Campos Costa “cooperou com a AdC no sentido de encerrar um processo relacionado com factos de natureza histórica, que não refletem o seu atual posicionamento” no mercado, mas defende que a coima, de 5,038 milhões de euros, não devia seja calculada com base no volume de negócios da empresa.
A Unilab destaca ainda no comunicado a “desproporcionalidade” das sanções aplicadas pelo regulador da concorrência à Dr. Campos Costa, criticando que sejam calculadas com base no volume de negócios global, “considerando atividades não incluídas no mercado relevante que ultrapassam o volume de negócios anual” obtido pela Dr. Campos Costa com a prestação de serviços de telerradiologia na generalidade do período da alegada infração”.
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